A Conciliação e a Mediação são métodos alternativos de solução de conflitos que podem ser utilizados pelas partes, com o auxílio de um terceiro imparcial, devidamente capacitado pelo Órgão Jurisdicionado, que com supervisão do juiz coordenador, atua na tentativa de aproximar os interesses das partes com a retomada do diálogo, visando a concretização de um possível acordo.
Pode ser utilizada na fase pré-processual, ou seja, antes da existência de uma demanda judicial, quando o interessado entra em contato com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, apresenta a situação e pede o agendamento da Audiência. Em seguida, será enviado uma carta-convite ou e-mail para parte contrária com as informações, podendo ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.
Em se tratando de demandas judicializadas, o Magistrado envia o processo ao CEJUSC respectivo de forma virtual determinando a realização da Audiência, podendo agir de ofício ou a requerimento das partes.
No dia e horário designado, o conciliador ou mediador, devidamente capacitado pela Escola Superior da Magistratura, irá conduzir a sessão com o intuito de auxiliar as partes na solução do conflito. Em caso de acordo, será homologado pelo Magistrado para produção dos efeitos jurídicos.
Vejamos a legislação que rege a Conciliação e a Mediação:
- Resolucão N° 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ: dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário.
- Lei N° 13.140, de 26 de junho 2015: dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
- Resolução Nº 107, de 21 de junho de 2018 do TJTO: fixa a competência para a instituição e oferecimento de cursos oficiais de formação de mediadores judiciais, no âmbito do Poder Judiciário, e define competência para o reconhecimento de instituições formadoras não integrantes do Poder Judiciário.
- Resolução Nº 1, de 10 de janeiro de 2020 do TJTO: dispõe sobre a Política Judiciária Estadual de tratamento dos conflitos de interesses judiciais, disciplina a organização e funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
- Regulamento das Ações de Capacitação e Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos - CNJ
- Manual de Procedimentos dos CEJUSC's
Como solicitar a Conciliação pré-processual?
a) Apresentar o problema por meio do balcão virtual;
b) Ou entrar em contato diretamente com os CEJUSC’S.