NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

Apresentação

A Conciliação e a Mediação são métodos alternativos de solução de conflitos que podem ser utilizados pelas partes, com o auxílio de um terceiro imparcial, devidamente capacitado pelo Órgão Jurisdicionado, que com supervisão do juiz coordenador, atua na tentativa de aproximar os interesses das partes com a retomada do diálogo, visando a concretização de um possível acordo.

Pode ser utilizada na fase pré-processual, ou seja, antes da existência de uma demanda judicial, quando o interessado entra em contato com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, apresenta a situação e pede o agendamento da Audiência. Em seguida, será enviado uma carta-convite ou e-mail para parte contrária com as informações, podendo ocorrer de forma presencial ou por videoconferência.

Em se tratando de demandas judicializadas, o Magistrado envia o processo ao CEJUSC respectivo de forma virtual determinando a realização da Audiência, podendo agir de ofício ou a requerimento das partes.

No dia e horário designado, o conciliador ou mediador, devidamente capacitado pela Escola Superior da Magistratura, irá conduzir a sessão com o intuito de auxiliar as partes na solução do conflito. Em caso de acordo, será homologado pelo Magistrado para produção dos efeitos jurídicos.

Vejamos a legislação que rege a Conciliação e a Mediação: 

Como solicitar a Conciliação pré-processual?

a) Apresentar o problema por meio do balcão virtual;
b) Ou entrar em contato diretamente com os CEJUSC’S

 

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