O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) constitui unidade administrativa presente em todos os tribunais do país, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n. 235/2016, sendo responsável pela catalogação e divulgação dos precedentes judiciais formados pelo julgamento de demandas repetitivas e incidentes de assunção de competência, bem como pela padronização de procedimentos administrativos destinados à aplicação desses precedentes nos processos judiciais pendentes e futuros.
No Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP-TJTO) foi criado por meio da Resolução n. 16/2017, de 22 de junho de 2017, publicada no Diário da Justiça eletrônico n. 4063 de 26 de junho de 2017. A Resolução foi editada em observância à Resolução n. 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
Posteriormente, por conta da Resolução CNJ nº 339/20, que trata do gerenciamento de ações coletivas, o TJTO instituiu por meio da Resolução Nº 33, de 24 de novembro de 2021 o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
É um órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, supervisionado pela Comissão Gestora, gerenciado pela Diretoria Judiciária e coordenado por um juiz de direito, conforme o § 2º do art. 4, da Resolução n. 33/2021, encontrando-se as suas atribuições relacionadas e descritas no art. 7º da mesma Resolução.
Além das competências acima mencionadas, ao NUGEPAC compete a criação e manutenção de cadastro estadual de ações coletivas, padronização de procedimentos administrativos e assessoramento dos órgãos julgadores na gestão dos processos coletivos.