O Tribunal Pleno compõe-se de todos os desembargadores e será presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, só funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros, inclusive seu Presidente, salvo nos casos em que a lei exigir quorum superior.
O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça participam do Pleno apenas como vogais e não participam da distribuição de processos, ressalvados exceções constantes de lei e de regimento.
O Tribunal de Justiça reunir-se-á, ordinariamente, em sessão plenária, na primeira e terceira quintas-feiras do mês, às 14 horas, podendo seu Presidente convocar sessões extraordinárias.
O Tribunal Pleno não tem área de especialização, competindo-lhe:
I - processar e julgar, originalmente, os casos especificados na resolução n° 004/2001;
II – processar e julgar, administrativamente, os casos especificados na resolução n° 004/2001.
Membros
Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Presidente)
Des. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
Desª. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Des. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Des. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO
Des. ADOLFO AMARO MENDES
Desª. ANGELA ISSA HAONAT
JUÍIZES CONVOCADOS
Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR (em substituição ao Des. AMADO CILTON)
Juiz JOCY GOMES DE ALMEIDA (em substituição ao Des. RONALDO EURÍPEDES)
Secretário: WAGNE ALVES DE LIMA