O Conselho da Magistratura compõe-se do Presidente do Tribunal, que o presidirá, do Vice Presidente, que será o seu primeiro vice nato, do Corregedor Geral da Justiça, que será o seu segundo vice nato, e mais dois membros, por indicação e aprovação, conforme consta na Resolução N° 004/2001; e funcionará somente com a presença de pelo menos 3 (três) de seus integrantes.
Compete ao Conselho, dentre outras atribuições, velar pelo acatamento à dignidade e às prerrogativas dos Magistrados, adotando as providências necessárias à sua preservação e restauração quando ameaçadas ou desrespeitadas, reclamando às autoridades competentes a punição dos que contra elas atentarem, quando não lhe couber essa iniciativa, e desagravando publicamente os Magistrados atingidos; determinar o registro, no prontuário dos Magistrados, de elogios e menções honrosas que lhes tenham sido feitas por atos demonstrativos de mérito excepcional.
As sessões ordinárias do Conselho da Magistratura serão públicas e realizadas todas as primeira e terceira quintas-feiras do mês, às 9h da manhã, ou extraordinariamente quando forem convocadas.
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE
Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Desª. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Des. MARCO VILLAS BOAS (Membro)
Secretária: RITA DE CÁCIA ABREU DE AGUIAR
Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês, 09h00.