O auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins recebeu o nome do Dr. Feliciano Machado Braga em homenagem e reconhecimento a esse Magistrado que foi um dos mais ardorosos defensores pró-criação do Estado do Tocantins.
Feliciano Machado Braga, após ver germinar a ideia da criação do Território Federal do Tocantins, na década de 40, encabeçada e dirigida por Lysias Rodrigues, iniciou em Porto Nacional uma ferrenha campanha pela criação do Estado do Tocantins.
Recém-chegado à Comarca de Porto Nacional, tomando conhecimento das ideias separatistas de Trajano Coelho Neto, pelo jornal Ecos do Tocantins, e Lysias Rodrigues, através do jornal A Tarde, que visavam à independência do norte do Goiás, Feliciano Machado Braga entregou-se de corpo e alma na campanha, colocando em risco sua própria carreira.
Após angariar a simpatia do povo, ele inicia um ciclo de palestras, passeatas, comícios e manifestos pela criação do Estado do Tocantins, criando até o hino e escolhendo um padroeiro para o novo Estado. Antevendo a constitucionalidade do movimento separatista e com base na Constituição então vigente, aquele magistrado criou a “Comissão de Estruturação Jurídica do Estado do Tocantins”, sendo eleito presidente.
Em 13 de maio de 1956, escreveu o “Manifesto Tocantinense”, e no dia 20 do mesmo mês promoveu uma gigantesca passeata cívica, convocando o povo para descerrar uma placa com os dizeres “Viva o Estado do Tocantins,” nas dependências do Umuarama Clube.
Em suas sentenças, fazia questão de consignar: “Porto Nacional, Estado do Tocantins...”, o que lhe valeu severas reprimendas e punições por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujo Presidente, à época, desembargador Jorge de Morais Jardim, perseguiu-o de tal forma, que o valoroso magistrado acabou requerendo sua aposentadoria, falecendo alquebrado pelas perseguições sofridas.
Fonte: Liberato Póvoa, História Didática do Tocantins, Editora Kelps, pg. 88.
Reservas
Não se faz reserva para eventos através de telefone. Veja os procedimentos:
O interessado em utilizar as dependências do auditório Dr. Feliciano Machado Braga deve enviar correspondência/requerimento dirigida à Diretoria Geral, indicando o nome do evento, data(s) e horários(s).
O requerente será comunicado do deferimento ou não do pedido, e no caso de autorização do uso, solicitará os dados pessoais necessários para a elaboração do contrato (CNPJ do órgão solicitante, nome do representante/ responsável, C. I., CPF etc.). A liberação de uso será sempre precedida de formalização de contrato e responsabilidade entre o Judiciário e o autorizado
Obs: O solicitante/cessionário receberá o auditório limpo, devendo devolvê-lo nas mesmas condições. O TJ/TO não fornecerá materiais necessários para a realização de eventos, tais como: móveis (além dos acima relacionados), garçons, água mineral, café, produtos de limpeza etc.
Instrução Normativa nº 04/2012
Mobiliário permanente do Auditório:
-Uma mesa em madeira, fixada ao piso, para autoridades e palestrantes com capacidade para dez pessoas;
-Seis cadeiras para acomodação de autoridades e palestrantes;
-320 cadeiras, fixadas ao piso, para a plateia;
-Uma tribuna;
-Uma mesa de som com dois microfones com fios.
Obs: Durante a realização do evento estes móveis ficam sob a responsabilidade do solicitante/cessionário, o qual deverá reparar os danos porventura ocorrido.