O sistema processual dos Juizados Especiais, disciplinado, sobretudo nas Leis 9.099/95 e 12.153/2009, existe como uma opção de acesso à justiça – direito fundamental de assegurar aos cidadãos o acesso ao poder judiciário - para causas de menor complexidade, seguindo regras processuais mais céleres e concentradas, sempre com o objetivo de resolver os litígios cíveis, criminais e de fazenda pública com rapidez, segurança e eficácia.
Tal conjunto de leis estabelece que os pilares desse sistema processual são a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade.
Assim, nos Juizados Especiais Cíveis tramitam causas que envolvem interesse econômico não superior a 40 salários mínimos, de pessoas maiores e capazes; como também as micro e pequenas empresas.
Na esfera criminal, os Juizados Especiais Criminais lidam com infrações penais em que a lei estabelece pena máxima não superior a dois anos. Tais conflitos são resolvidos, sempre que possível, com a aplicação de medidas despenalizadoras (composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo). A prisão é aplicada apenas para situações excepcionais, quando os antecedentes do réu ou as circunstâncias da infração praticada não admitir a aplicação de medida menos gravosa.
Já os Juizados Especiais de Fazenda Pública recebem processos de menor complexidade com valor não superior a 60 salários mínimos em desfavor (que tem como réus ou requeridos) do Estado do Tocantins, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas. Não poderão ser processadas nos juizados especiais especiais as ações de mandado de segurança, de execução fiscal, de desapropriação, de divisão e demarcação, ação popular e as ações que envolvem direitos ou interesses difusos e coletivos, além de outras que a lei processual estabelece outro juízo como competente para o processo e julgamento.
No Estado do Tocantins, o acesso ao sistema dos juizados especiais se dá através de juizados autônomos em Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Miracema do Tocantins, Guaraí, Colinas do Tocantins, Dianópolis e Tocantinópolis, mas também através dos juizados adjuntos como, por exemplo, o juizado adjunto de Augustinópolis. Nas demais comarcas, os processos envolvendo a aplicação das leis dos juizados especiais são encaminhados aos respectivos juízos (varas com competência cumulada ou comarcas com vara única).