Juizados e Turmas

Apresentação

O sistema processual dos Juizados Especiais, disciplinado, sobretudo nas Leis 9.099/95 e 12.153/2009, existe como uma opção de acesso à justiça – direito fundamental de assegurar aos cidadãos o acesso ao poder judiciário - para causas de menor complexidade, seguindo regras processuais mais céleres e concentradas, sempre com o objetivo de resolver os litígios cíveis, criminais e de fazenda pública com rapidez, segurança e eficácia.

Tal conjunto de leis estabelece que os pilares desse sistema processual são a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade.

Assim, nos Juizados Especiais Cíveis tramitam causas que envolvem interesse econômico não superior a 40 salários mínimos, de pessoas maiores e capazes; como também as micro e pequenas empresas.

Na esfera criminal, os Juizados Especiais Criminais lidam com infrações penais em que a lei estabelece pena máxima não superior a dois anos. Tais conflitos são resolvidos, sempre que possível, com a aplicação de medidas despenalizadoras (composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo). A prisão é aplicada apenas para situações excepcionais, quando os antecedentes do réu ou as circunstâncias da infração praticada não admitir a aplicação de medida menos gravosa.

Já os Juizados Especiais de Fazenda Pública recebem processos de menor complexidade com valor não superior a 60 salários mínimos em desfavor (que tem como réus ou requeridos) do Estado do Tocantins, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas. Não poderão ser processadas nos juizados especiais especiais as ações de mandado de segurança, de execução fiscal, de desapropriação, de divisão e demarcação, ação popular e as ações que envolvem direitos ou interesses difusos e coletivos, além de outras que a lei processual estabelece outro juízo como competente para o processo e julgamento.

No Estado do Tocantins, o acesso ao sistema dos juizados especiais se dá através de juizados autônomos em Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Miracema do Tocantins, Guaraí, Colinas do Tocantins, Dianópolis e Tocantinópolis, mas também através dos juizados adjuntos como, por exemplo, o juizado adjunto de Augustinópolis. Nas demais comarcas, os processos envolvendo a aplicação das leis dos juizados especiais são encaminhados aos respectivos juízos (varas com competência cumulada ou comarcas com vara única).

Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.