NUGEPAC – TJTONúcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas

Atribuições

São atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC), previstas no art. 7º da Resolução n. 33, de 24 de novembro de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins:
I – assessorar a Presidência do TJTO nas competências definidas no Regimento Interno relacionadas ao NUGEPAC e nas Resoluções nº 235, de 2016, e nº 339, de 2020, ambas do CNJ;

II – informar ao NUGEP do CNJ e manter na página do TTJTO na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como, nome, telefone, e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os Tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração de sua composição;

III – uniformizar os procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, nos termos do art. 7º, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

IV – acompanhar, em 1º e 2º Grau de Jurisdição, os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e de assunção de competência em todas as suas fases, alimentando o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça e a página do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins na internet, nos termos da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

V – controlar os dados referentes aos grupos de representativos, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal de Justiça quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o Tribunal Superior, de acordo com a Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

VI – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos de controvérsia encaminhados ao STJ e ao STF, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento dos feitos, alimentando o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

VII – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;

VIII – alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Estado, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme classificação realizada pelos Tribunais Superiores e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, observado o disposto no Anexo V, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

IX – manter e disponibilizar na página do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na internet, para consulta pública, banco de dados pesquisável com os registros dos temas dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência e número dos grupos, nos termos do art. 8º, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

X – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985, 1.035, § 8º, 1.039, 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil;

XI – receber os processos a partir da decisão de sobrestamento e gerenciá-los em 1º e 2º Grau de jurisdição do Poder Judiciário Tocantinense;

XII – consolidar dados estatísticos e gerenciais relacionados aos incidentes de resolução de demandas repetitivas e processos sobrestados pela repercussão geral e casos repetitivos;

XIII – informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas pública e privada, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ;

XIV – encaminhar ao NUGEP do CNJ, mediante prévia comunicação dos dados indicados no Anexo I da Resolução nº 235, de 2016, do CNJ pelos órgãos competentes do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a solicitação para criação do Número Único de Temas (NUT) de IRDR e IAC;

XV – estabelecer comunicação com os NUGEP’s do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal;

XVI – estabelecer e manter comunicação com os gabinetes dos desembargadores e outras unidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, em matéria administrativa relacionada aos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, casos repetitivos e incidente de assunção de competência;

XVII – propor, a partir de diretrizes estabelecidas pela Presidência, ações visando à disseminação das práticas relacionadas à sistemática da repercussão geral e casos repetitivos;

XVIII – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas por meio de protocolos, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;

XIX– realizar estudos e levantamentos de dados que subsidiem as políticas administrativas judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

XX - implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

XXI - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;

XXII – enviar ao Conselho Nacional de Justiça os dados e informações solicitadas;

XXIII – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e

XXIV – manter, na página do Tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

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