NUPEMEC Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

NUPEMEC

Quem somos 
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC foi criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins em 08 de agosto de 2012, por meio da Resolução N.º 09, sendo integrado por órgãos de gestão, unidades jurisdicionais e unidades conveniadas, públicas e privadas, definidas como Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação.

Trata-se do órgão do Tribunal de Justiça responsável por desenvolver a política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses. 

Resolução nº 9, de 05 de julho de 2012 do TJTO: dispõe sobre a criação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Poder Judiciário.

Composição

  • Presidente do Tribunal de Justiça – Desª. Etelvina Maria Sampaio Felipe
  • Vice-Presidente do Tribunal de Justiça – Desª. Ângela Prudente
  • Corregedora-Geral da Justiça – Desª Maysa Vendramini Rosal
  • Coordenadora do CEJUSC 2º Grau – Desª. Ângela Issa Haonat
  • Juíza Coordenadora do NUPEMEC – Dra. Silvana Maria Parfieniuk
  • Juíza de Direito – Dra. Umbelina Lopes Pereira Rodrigues 
  • Juiz de Direito – Dr. Rubem Ribeiro de Carvalho
  • Juiz de Direito – Dr. Arióstenis Guimarães Vieira
  • Coordenador de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos – João Ornato Benigno Brito
  • Secretária do Conselho Superior da Magistratura – Rita de Cácia Abreu de Aguiar
  • Equipe NUPEMEC
    • Lorena Gutierrez
    • Michelly Santiago
    • Larissa Vilela

Atribuições

Ações Regulamentadas pelo CNJ, pela Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010:

  • Desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
  • Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
  • Atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º;
  • Instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;
  • Promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
  • Na hipótese de conciliadores e mediadores que atuem em seus serviços, criar e manter cadastro, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;
  • Regulamentar, se for o caso, a remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos da legislação específica;
  • Incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;
  • Propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução.

Ações Regulamentadas, no âmbito do TJTO, pelo artigo 2º da Resolução do Pleno n.º 09 de 08 de agosto de 2012:

  • Planejar e orientar o funcionamento dos Centros Judiciários de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça, estabelecendo diretrizes norteadoras;
  • Propor à Presidência do Tribunal a instalação de novos Centros, mantendo cadastro dos mediadores e conciliadores que forem nomeados, sempre observada a idoneidade dos indicados;
  • Propor à Presidência do Tribunal a designação dos magistrados para integrarem os respectivos Centros;
  • Acompanhar o desenvolvimento dos Centros de Mediação e Conciliação, seu desempenho e resultados, bem como informar à Assessoria de Estatística os dados estatísticos constantes do Anexo IV da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça com fins de consolidação aos demais dados do Poder Judiciário;
  • Desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses estabelecida na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça;
  • Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política pública e suas metas;
  • Atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário, por entidades públicas e privadas, inclusive universidades e instituições de ensino;
  • Propor a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores;
  • Promover em conjunto com a Escola Superior de Magistratura Tocantinense - ESMAT a inscrição, o desligamento, a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, criando e mantendo cadastro atualizado, bem como a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, firmando, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça;
  • Firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução.

Enunciados Fonamec

Fale com o NUPEMEC

Horário de funcionamento: das 12:00h às 18:00h.
Endereço: Palácio da Justiça Rio Tocantins, Praça dos Girassóis, s/nº Centro - Palmas - Tocantins. Cep: 77015-007.
Telefone: (63) 3218 4348
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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