O Projeto “CEJUSC – Cidadania para Situações de $uperendividamento” foi implementado com base na Recomendação N° 125/2021 do CNJ visando promover a prevenção, o tratamento e a resolução amigável de conflitos envolvendo consumidores em situações de superendividamento.
Trata-se de um serviço gratuito, prestado pelo CEJUSC Ulbra, instituído com a finalidade de respaldar o devedor de boa-fé, pessoa física, que se vê impossibilitado de pagar todas as suas dívidas, atuais e futuras, decorrentes de relação de consumo, mediando a renegociação em bloco com todos os credores presentes na audiência de conciliação. Os consumidores poderão contar com apoio judicial, psicossocial e educacional para negociar suas dívidas.
Além disso, o Projeto tem como objetivo a prevenção e o tratamento destinado aos consumidores endividados, por meio de palestras gratuitas sobre educação financeira e eventos diversos. Posteriormente é realizado um atendimento individualizado com o consumidor/participante para ajudá-lo a encontrar a origem da situação que levou ao superendivamento e buscar a reparação.
Vejamos a legislação que dispõe a respeito do Superendividamento:
- Recomendação n° 125, de 24 de dezembro de 2021 do CNJ: dispõe sobre os mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e a instituição de Núcleos de Conciliação e Mediação de conflitos oriundos de superendividamento, previstos na Lei n° 14.181/2021.
- Termo de Cooperação N° 3 de 2020: celebrado entre o Tribunal de Justiça do Tocantins e o Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP/ ULBRA visando o estabelecimento de ações conjuntas para instalação de um CEJUSC, no Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP/ULBRA, a ser denominado CEJUSC ULBRA.