GMFGrupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Estado do Tocantins

Composicão

O Comitê está organizado em:

I. Coordenação;

A Coordenação é exercida conjuntamente pelo magistrado Supervisor e/ou Coordenador do GMF, representando o Poder Judiciário, e pelo Secretário de Estado responsável pela administração das políticas penais, representando o Poder Executivo Estadual.

São atribuições da Coordenação:

a) supervisionar e gerir administrativamente o Comitê de Políticas Penais, em conjunto com o Colegiado;

b) convocar e presidir as reuniões do Comitê de Políticas Penais;

c) atuar no cumprimento das decisões do Colegiado;

d) representar o Comitê de Políticas Penais perante órgãos e entidades públicas e privadas, da sociedade civil e de movimentos sociais;

e) zelar pela comunicação junto às instituições integrantes visando a substituição dos membros que faltarem injustificadamente a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, no período de um ano, a fim de manter a regularidade e continuidade dos trabalhos.

II. Colegiado;

O Colegiado é composto pelo conjunto dos membros do Comitê de Políticas Penais, que deverá ser integrado por representantes de órgãos, entidades públicas e privadas e da sociedade civil. No Tocantins, o CEPP possui a seguinte composição:

1. Poder Judiciário;

2. Poder Executivo;

3. Poder Legislativo;

4. Tribunal Regional Federal;

5. Ministério Público da União;

6. Ministério Público Estadual;

7. Defensoria Pública da União;

8. OAB;

9. Conselho da Comunidade de Palmas;

10. Conselho Penitenciário do Tocantins;

11. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;

12. UFT;

13. Movimento Estadual de Direitos Humanos;

14. Casa 8 de Março;

15. Resgate sem Fronteira.

O Colegiado somente funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria simples de votos. São atribuições do Colegiado do Comitê de Políticas Penais:

a) auxiliar a Coordenação no desempenho de suas funções;

b) aprovar o regimento do Comitê de Políticas Penais elaborado pelas secretarias, e aprovar suas alterações;

c) planejar, executar, monitorar e avaliar as ações do Comitê de Políticas Penais.

III. Câmaras Temáticas;

As Câmaras Temáticas são unidades colegiadas descentralizadas criadas a partir de deliberação do colegiado ou recomendação da Coordenação, visando aprofundar a atuação em determinadas temáticas, tendo as suas funcionalidades descritas no regimento interno.

As Câmaras Temáticas serão integradas por membros do Colegiado e atuarão em temas, projetos e ações específicos, conforme deliberação do Colegiado ou recomendação da Coordenação, podendo contemplar as seguintes temáticas:

1. elaboração do Plano Estadual/Distrital vinculado à ADPF nº 347;

2. políticas de cidadania no sistema prisional, incluindo saúde, trabalho, educação e outras assistências;

3. políticas de alternativas penais;

4. políticas de regulação de vagas no sistema prisional;

5. política de monitoração eletrônica de pessoas;

6. ações de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes no âmbito da justiça criminal e da execução penal;

7. políticas para populações em situação de vulnerabilização, incluindo mulheres, gestantes, puérperas, indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, migrantes, LGBTǪIA+, idosos, pessoas com deficiência, dentre outros;

8. políticas para enfrentamento ao racismo no âmbito do sistema de justiça criminal e do ciclo penal;

9. políticas de atenção à saúde dos profissionais dos serviços penais.

IV. Secretaria.

A Secretaria, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, é subordinada à Coordenação. São atribuições da Secretaria:

a) preparar a agenda das reuniões;

b) atuar no suporte técnico e na gestão das reuniões;

c) registrar, em documentos próprios, as atas das reuniões;

d) realizar o registro das programações;

e) ordenar e prover a manutenção de arquivos;

f) encaminhar à Coordenação os documentos a ela dirigidos;

g) preparar relatórios e outros documentos.

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