Violência DomésticaCoordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar

Comitê de Monitoramento do Combate e Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – CPVID

À guisa de promoção da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra as Mulheres que tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como, de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, o poder público vem criando mecanismos para reduzir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, estabelece em seu Art. 3º , § 1º que: O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e ainda, em seu Art. 8º estabelece que: A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais.

Imbuídos nessa filosofia, e, objetivando fortalecer ainda mais esse enfrentamento, foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, por meio da RESOLUÇÃO Nº 19, de 6 de agosto de 2015, o Comitê de Monitoramento de Combate e Prevenção à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - CPVID, para dar efetividade às normas contidas na Lei nº 11.340/2016.

O CPVID que é composto, além do Poder Judiciário, por representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Secretarias Estaduais da Segurança Pública, Cidadania e Justiça e da Saúde.

As principais atribuições do comitê são:

  1. promover a articulação do Poder Judiciário junto aos demais órgãos governamentais e não governamentais;
  2. receber as informações dos membros e servidores dos órgãos que compõe o comitê no propósito de aprimorar a estrutura de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
  3. monitorar as ações de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
  4. diligenciar junto aos setores competentes e prestar esclarecimentos das ações de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
  5. sugerir aos órgãos do Poder Judiciário e demais órgãos governamentais a adoção de medidas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, dúvidas, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos.

Resolução N° 19, de 6 de agosto de 2015

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