Essa iniciativa acarretou a criação da Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021 , que definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), descrevendo também a tipificação da violência psicológica contra a mulher; de o feminicídio crime autônomo; da tipificação da perseguição, também conhecida como "stalking"; e, ainda a determinação do cumprimento da pena por crimes cometidos contra mulheres sob regime fechado. A Associação dos Magistrados Brasileiros disponibilizou um material "Basta de violência contra a mulher: Pacote de enfrentamento à violência contra a mulher" , para a melhor compreensão sobre o Programa do Sinal Vermelho.