
O Poder Judiciário do Tocantins reorganizou a competência para o julgamento de todas as ações judiciais que tratam do direito à saúde no Estado com a publicação da Resolução nº 22, nesta terça-feira (9/9). Aprovada pelo Tribunal Pleno, a nova regra busca garantir maior rapidez e eficiência na análise de processos que envolvem o Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde suplementares, que são os processos contra planos de saúde. A medida entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
Em seu primeiro artigo, a Resolução atribui a competência exclusiva ao Juizado da Infância e Juventude para julgar todas as ações de saúde que envolvam crianças ou adolescentes, seja em casos de saúde pública (SUS) ou suplementar. Conforme o texto, essa determinação abrange todas as comarcas do Estado, reconhecendo a especificidade e a urgência desses casos.
Na Comarca de Palmas, a Resolução detalha a competência para as ações de saúde. Conforme o documento, as ações de saúde movidas por adultos relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) serão julgadas pela Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública.
Para ações de saúde suplementar, a competência é dividida. Se a ação envolver o Estado ou o município, incluindo suas autarquias e fundações, a competência será das Varas dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos ou dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme os respectivos critérios legais de competência.
Quando não houver participação de ente da Fazenda Pública em demanda sobre saúde suplementar, o caso será julgado nas Varas Cíveis ou nos Juizados Especiais Cíveis, também seguindo os respectivos critérios legais de competência.
Comarcas do interior
Para as demais comarcas do Estado, excluindo-se os casos de crianças e adolescentes, as ações de saúde, sejam públicas ou suplementares, que tiverem a Fazenda Pública como parte serão de competência das Varas dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos ou dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
As demandas de saúde suplementar que não tiverem ente da Fazenda Pública como parte serão julgadas pelas Varas Cíveis ou pelos Juizados Especiais Cíveis.
Plano de saúde de servidores(as)
Outro ponto da Resolução trata das demandas propostas contra plano de saúde suplementar fornecido por ente público a servidores(as). Nesses casos, ainda que o serviço seja oferecido por meio de empresa terceirizada, as demandas judiciais serão de competência das Varas dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos ou dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ressalvada a competência do Juizado da Infância e Juventude, quando se tratar de crianças ou adolescentes.
Redistribuição das ações atuais
Conforme a Resolução, processos em tramitação que se enquadrem nas novas regras serão redistribuídos dentro de um prazo máximo de 60 dias. Apenas os processos que já estiverem conclusos para sentença na data de entrada em vigor da Resolução não precisarão ser redistribuídos e deverão ser julgados pelo juízo de origem.
A Resolução também prevê que a Presidência do TJTO e a Corregedoria-Geral da Justiça poderão estabelecer normas complementares para o cumprimento das novas regras de competência.