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Depoimento Especial

Relembrar e narrar fatos violentos que causaram sofrimento é difícil para qualquer pessoa, mais difícil ainda é para as crianças ou adolescentes. No modelo judiciário tradicional, crianças e adolescentes são inquiridos repetidas vezes perante autoridade policial ou judiciária. Algumas vezes na frente dos próprios agressores.

Para minimizar esse sofrimento e oferecer condições mais dignas às vítimas, o depoimento especial passou a ser obrigatório com a edição da Lei n. 13.431/2017 . Trata-se de uma técnica humanizada para oitiva de menores vítimas de violência e abuso sexual, onde criança ou adolescente não precisará mais ser ouvida posteriormente.

A Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. Em seu artigo 11, a lei dispõe que o depoimento especial, regido por protocolos, “sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado”.

O Tribunal de Justiça do Tocantins já determinou a criação da sala especial e todos os procedimentos a serem obedecidos para a tomada de depoimentos especiais.

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