CNJ regulamenta atuação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais monetizados e impulsionados 

Cecom/TJTO

Crianças e adolescentes que participam da produção de conteúdos digitais para fins artísticos, com monetização ou impulsionamento nas redes sociais e em plataformas digitais, passam a depender de autorização judicial. A medida está prevista na Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor neste mês e estabelece regras para proteger os direitos de crianças e adolescentes que atuam nesse tipo de atividade.

O pedido de alvará judicial deve ser apresentado à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de residência da criança ou do adolescente.

A norma busca assegurar que a participação em produções artísticas no ambiente digital ocorra sem prejuízos ao desenvolvimento físico, psicológico, emocional, social e educacional de crianças e adolescentes, cabendo ao Poder Judiciário avaliar, em cada caso, se a atividade atende ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

De acordo com o juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Palmas, Adriano Gomes, a análise do pedido envolve diversos critérios previstos na Resolução.

"Será avaliado se essa criança ou adolescente vai continuar estudando, se essa atividade poderá causar algum dano ou prejuízo e se realmente representa a vontade dela. Todas essas circunstâncias serão analisadas não apenas no momento da concessão do alvará, mas durante todo o período de sua validade", destacou o magistrado.

Além desses aspectos, a Resolução permite ao juiz estabelecer condições específicas para a autorização, como limites para a jornada de participação, acompanhamento da atividade e outras medidas necessárias para garantir a proteção integral da criança e do adolescente.

Validade

A Resolução estabelece prazo máximo de vigência de até 12 meses para os alvarás concedidos a crianças e de até 18 meses para adolescentes. O normativo também disciplina os procedimentos para renovação, aditamento, suspensão e revogação da autorização judicial.

Os alvarás expedidos antes da entrada em vigor da Resolução permanecem válidos até o término de sua vigência.

O cumprimento das regras será fiscalizado pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público Estadual, pelo Ministério Público do Trabalho e por órgãos públicos federais competentes.

Proibições

A participação de crianças e adolescentes é expressamente proibida, ainda que como figurantes ou coadjuvantes, em conteúdos erotizados ou de natureza sexual; situações vexatórias, degradantes ou constrangedoras; publicidade de produtos cuja comercialização seja proibida para menores de idade; publicidade infantil considerada abusiva; práticas publicitárias vedadas pela legislação de proteção à infância e à adolescência; conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes; conteúdos que incentivem comportamentos perigosos; e materiais que promovam discurso de ódio, discriminação ou qualquer forma de violência.

Banco Nacional de Alvarás

A Resolução também institui o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), sistema que reunirá os registros dos alvarás expedidos em todo o país. A ferramenta permitirá a consolidação e a consulta das autorizações concedidas, contribuindo para o acompanhamento e a fiscalização das atividades artísticas desenvolvidas por crianças e adolescentes no ambiente digital.

 


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