Infância e JuventudeCIJ/TO - Coordenadoria da Infância e da Juventude

Autorização para hospedagem

Quando a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhado dos pais ou responsáveis, é necessário, para a hospedagem em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, autorização expressa dos pais em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança (art. 82 da Lei 8.069/90).

Veja aqui modelo de autorização de hospedagem.

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