Mais agilidade para o Sistema de Justiça e incentivo a soluções consensuais. Esse é o objetivo do 2º Mutirão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), realizado no Salão do Tribunal do Júri, em Palmas, nesta sexta-feira (9/10).
Nesta edição, serão analisados 194 processos, sendo 91 nesta sexta-feira e outros 103 na próxima quarta-feira (14/10), quando ocorrerá a segunda etapa do mutirão.
Segundo o juiz da 1ª Vara Regional das Garantias de Palmas, Milton Lamenha, o mutirão possibilita analisar a situação de várias pessoas em um mesmo esforço concentrado, com avaliação individual de cada caso.
“É bom principalmente para o cidadão, que não vai receber uma condenação criminal e que pode reparar, às vezes, um erro, embora tipificado no quadro penal”, enfatiza o magistrado.
Entenda o que é o Acordo de Não Persecução Penal
O ANPP é um instrumento jurídico que permite ao Ministério Público propor um acordo à pessoa investigada por determinados crimes, antes do oferecimento da denúncia, desde que os requisitos legais sejam atendidos. A pessoa deve estar acompanhada por defensor ou advogado.
O ANPP é destinado a determinados crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, observados os demais requisitos previstos em lei. A proposta exige a confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal. Para produzir efeitos, o acordo deve ser submetido à homologação judicial.
Após a homologação, a pessoa investigada precisa cumprir as condições estabelecidas. Se todas as obrigações forem atendidas, a Justiça pode declarar extinta a punibilidade, conforme previsto na legislação.
“Por isso é importante que as pessoas honrem o acordo que fizeram com o Ministério Público”, destaca o juiz Milton Lamenha.
Resultados da 1ª edição
Na primeira edição do mutirão, realizada em 2025, foram agendadas 130 audiências. Desse total, 90% dos processos tiveram os acordos homologados.
Principais requisitos
- Crime sem violência ou grave ameaça: o acordo é cabível, em regra, para infrações penais cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa.
- Pena mínima inferior a quatro anos: a pena mínima prevista para o crime deve ser inferior a quatro anos, consideradas as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso.
- Condições relacionadas ao investigado: o acordo não é cabível quando presentes as hipóteses legais de reincidência ou de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, ressalvadas as exceções previstas em lei. Também há restrições para quem recebeu benefício semelhante nos cinco anos anteriores.
- Vedações legais: o ANPP não se aplica a crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar nem a crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Condições previstas no acordo
Durante a negociação, a pessoa investigada poderá assumir obrigações previstas em lei, de acordo com as particularidades do caso. Entre elas estão:
- Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, quando possível;
- Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados como instrumentos, produto ou proveito do crime;
- Prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por período determinado;
- Pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social.
O cumprimento integral das condições é necessário para que o acordo produza os efeitos legais previstos.
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