TJTO realiza nesta sexta-feira (9/10) o 2º Mutirão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Cecom TJTO A imagem mostra uma pessoa escrevendo em um documento sobre uma mesa. Ao lado, aparece o texto: “2º Mutirão – Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)”.

A 1ª Vara Regional das Garantias da Comarca de Palmas realiza, nesta sexta-feira (9/10), o 2º Mutirão de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no Salão do Tribunal do Júri, em Palmas.

Ao todo, 195 processos serão analisados durante o mutirão. Desse total, 92 estão pautados para esta sexta-feira (9/10) e outros 103 para a segunda etapa, que será realizada na quarta-feira (14/10).

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um acordo firmado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, acompanhada por defensor ou advogado, antes do eventual início de uma ação penal. A medida busca dar mais agilidade à Justiça e permite a solução consensual de determinados casos criminais, sem a necessidade de um processo penal prolongado.

Como funciona o ANPP

O ANPP é destinado a determinados crimes considerados de menor gravidade e exige que a pessoa investigada faça uma confissão formal e detalhada do crime. Para que o acordo tenha validade, ele precisa ser analisado e homologado por um juiz.

Após a homologação, a pessoa investigada deve cumprir as condições estabelecidas no acordo. Se todas as obrigações forem cumpridas, o caso poderá ser arquivado.

Principais requisitos

Crime sem violência ou grave ameaça: o acordo pode ser aplicado somente a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Pena mínima inferior a quatro anos: o crime deve ter pena mínima prevista em lei inferior a quatro anos.

Histórico do investigado: o acordo não se aplica a pessoas reincidentes, que tenham cometido crimes de forma habitual ou que tenham sido beneficiadas pelo ANPP nos cinco anos anteriores.

Vedações legais: o ANPP não pode ser aplicado em casos de violência doméstica ou familiar nem em crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Condições para a homologação

Durante a audiência, a pessoa investigada pode aceitar o cumprimento de condições acordadas com o Ministério Público. Entre elas estão:

  • reparar o dano ou restituir a coisa à vítima;
  • renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados como instrumentos, produto ou proveito do crime;
  • prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por período determinado;
  • pagar prestação pecuniária a entidades públicas ou de interesse social.

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