Juiz homologa acordo e investigado por descartar sofá e eletrônicos em área de mata vai custear reforma de presídio de Arraias

Cecom TJTO Imagem colorida que mostra a fachada do prédio do Fórum de Arraias

Juiz da 1ª Vara Criminal de Arraias, Marcio Ricardo Ferreira Machado, homologou um acordo judicial feito entre o Ministério Público e um homem, de 25 anos, investigado por descartar sofá, computador velho, lixo doméstico, além de restos de construção, em área de mata de Arraias.

Com a decisão do juiz, publicada nesta quinta-feira (25/4), o homem não será processado e se manterá como réu primário, mas ele terá de pagar o valor de um salário mínimo - R$ 1.412,00 -, à Justiça.

Essa modalidade de acordo, segundo o juiz Marcio Machado, está prevista na lei 9.099, publicada em 1995, que regulamentou os juizados especiais no país.  Quando é homologado, o acordo implica em interrupção do processo contra a pessoa investigada, situação conhecida no Direito como "renúncia ao direito de queixa ou representação", desde que ela cumpra o que ficou acordado. Se houver descumprimento, o acordo pode ser revogado e o processo, retomado.

Segundo as investigações, o dono de uma roça na região conhecida como "Mata da Ursa" encontrou os documentos do suspeito descartados junto com o lixo e o denunciou à polícia.  Identificado e levado à delegacia, o suspeito assumiu ter descartado material inútil no local, porque haveria outros resíduos deixados por outros moradores, mas se comprometeu em recolher o que havia dispersado na região.

Com a investigação concluída pela Polícia Civil, ele acabou indiciado por crime ambiental. Indiciamento é o termo técnico usado no Direito para pessoas que passam por investigação policial na qual as autoridades encontram indícios de que ela cometeu o crime em apuração.

Conforme o acordo, apresentado durante audiência de conciliação no mês de março deste ano, ainda na fase de inquérito policial, o valor será destinado para a Polícia Penal de Arraias. A verba irá custear a reforma e a construção do muro da unidade prisional do município, localizado no Sudeste tocantinense.

Segundo o juiz, o crime atribuído ao investigado possibilita a aplicação de medidas despenalizadoras previstas na lei dos juizados especiais e autorizou o parcelamento em cinco depósitos de R$ 282,40, iniciando neste mês, e o último pagamento previsto para 20 de agosto.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.