Juiz de Miranorte decide mandar a júri auxiliar eletricista acusado de matar pintor a facadas e fugir a pé de Dois Irmãos para Goianorte

Cecom/TJTO Detalhe da fachada do Fórum de Miranorte com parte das colunas da entrada que sustentam o pórtico na cor branca e letreiros com o nome do fórum na cor preta

O juiz Ricardo Gagliardi decidiu que um auxiliar de eletricista morador de Araguacema, de 34 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Miranorte acusado de matar o pintor Luzimar Rodrigues de Araújo com golpes de faca em dezembro de 2023, em um bar na cidade de Dois Irmãos do Tocantins.

Segundo o processo, vítima e denunciado estavam em um bar no setor Vila União, quando o pintor teria cobrado uma dívida do acusado, que teria puxado uma faca da cintura em reação à cobrança e esfaqueou a vítima nas costas e no peito.  

Conforme o processo, após os golpes a vítima tentou reagir e derrubou o autor no chão, quando foi contido provisoriamente por testemunhas. O acusado conseguiu fugir e acabou preso a 6 km do local em uma estrada com destino a Goianorte. 

Durante seu interrogatório em dezembro do ano passado, o acusado alegou legítima defesa, ao afirmar para o juiz que a vítima puxou a faca para matá-lo, após ele negar-lhe uma cerveja, pois não a conhecia. Segundo a versão, ele tomou a faca da vítima e a matou e saiu do local com medo de apanhar de parentes da vítima. O acusado afirma que a faca encontrada no local era da vítima.

A decisão de pronúncia (que manda o réu a júri popular) se baseia na análise das provas e depoimentos de nove testemunhas ouvidas pelo juiz. Ricardo Gagliardi concluiu que há indícios suficientes de que o auxiliar cometeu o crime, mas que a questão da legítima defesa, alegada pelo réu, deverá ser avaliada pelos jurados.

“No caso, neste juízo sumário, não há elementos suficientes que demonstrem a legítima defesa por seus requisitos, como a injusta agressão como sendo atual ou iminente, nem a necessidade da agressão praticada em tese pelo réu e nem a proporcionalidade no uso das forças. Cabe tal decisão ao juízo competente”, escreve o juiz.

Na decisão, Ricardo Gagliardi decidiu conceder a liberdade provisória ao réu, que estava preso desde a data do crime. Ele terá que cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de contato com testemunhas e jurados. Também está obrigado a fornecer endereço residencial e de trabalho atualizados imediatamente, além do telefone e dados de whatsapp, por onde aceita ser intimado. 

O julgamento ainda não tem data marcada. O dia do Tribunal do Júri será definido após julgamento de eventuais recursos contra a decisão.


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