Seis processos devem ser julgados na 4ª Temporada do Júri da Comarca de Araguaína

Divulgação Foto mostra uma mesa e um martelo simbolizando uma decisão
Mais uma temporada do Tribunal do Júri de Araguaína começa nesta terça (20/6)

A 4ª Temporada do Tribunal do Júri/2023 da Comarca de Araguaína começa nesta terça-feira (20/6) e segue até 6 de julho, com audiências no Fórum da cidade. Neste período, estão previstos os julgamentos de seis processos de crimes dolosos contra a vida.

Entre os processos que vão entrar em pauta, consta um de tentativa de feminicídio, ocorrido em abril de 2022. Segundo denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o acusado, usando de uma arma branca, tentou matar a vítima, sua ex-companheira, por não aceitar o fim do relacionamento que aconteceu há mais de dez anos. Para o MPTO, o crime foi praticado por motivo torpe, repulsivo e indecoroso. O julgamento deste caso está previsto para quinta-feira (22/6).

Outros dois processos, envolvendo policiais militares, também devem ser julgados nesta temporada. No dia 6 de julho, deve ir a júri popular o PM acusado de matar duas pessoas, em um acidente de trânsito, em Araguaína. Conforme denúncia do MPTO, o crime aconteceu em 2017 e o denunciado estava alcoolizado, em velocidade superior à permitida para o local, quando colidiu na traseira de uma motocicleta. O piloto e a carona morreram. O policial foi denunciado pelos crimes de homicídio doloso, embriaguez ao volante e disparo de arma de fogo, lesão corporal grave, e pelo crime de ameaça.

O Tribunal do Júri
O Júri, ou Conselho de Sentença, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.  Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente.

O magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação. São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento.  Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Qualquer pessoa poderá assistir ao Tribunal do Júri (salvo nos casos que correm em sigilo). (Fonte – CNJ)


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