Violência contra a mulher: procedimentos disciplinares envolvendo servidores do Judiciário tocantinense devem ser comunicados à Corregedoria Geral da Justiça

Lucas Nascimento Imagem da fachada do prédio da Corregedoria Geral da Justiça

“Todos os procedimentos disciplinares envolvendo servidor e violência doméstica contra a mulher em tramitação na Diretoria do Foro devem ser comunicados de imediato à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins”. Esta é a determinação constante no Provimento nº 13, publicado no Diário da Justiça nº5705, no último dia 15 de agosto. A medida visa o cumprimento da Meta 1J do Plano de Gestão da Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS), que tem como objeto o cumprimento da Diretriz Estratégica 15 - CNJ/2024. 

Conforme a Diretriz Estratégica 15, as corregedorias gerais da Justiça deverão “realizar a identificação e o acompanhamento de processos disciplinares envolvendo violência contra a mulher, com a criação de fluxo voltado à observância dos protocolos de acolhimento e escuta aplicáveis, informando à Corregedoria Nacional de Justiça". 

Ato também vai ao encontro da Resolução nº 18/2023, do Tribunal de Justiça, que instituiu o Programa de Proteção, Acolhimento Humanizado e Solidário às Mulheres do Poder Judiciário do Tocantins.

O Provimento nº 13 altera a redação do artigo 791 do Provimento nº 2/2023/CGJUS, que trata da “notícia de irregularidade formulada por qualquer pessoa referente a servidor de comarca do primeiro grau de jurisdição”.

Em casos de violência contra a mulher, a orientação da Corregedoria é que as comarcas comuniquem a Corregedoria, preferencialmente, via sistema SEI. Todo o processo tramitará em sigilo.

Confira a íntegra do  Provimento nº 13/2024. 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.