Vendedor é condenado por mostrar identidade falsa a policiais durante abordagem em Araguaína

Cecom/TJTO Vista áera da sede do Fórum de Araguaína, mostrando o prédio cercado por jardim, estacionamento e paredes de vidro espelhado

Um vendedor de 47 anos foi condenado nesta terça-feira (7/1) a cumprir 2 anos e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, por apresentar identidade falsa a policiais penais durante uma abordagem em um bar no Setor Brasil, em Araguaína. A sentença é do  juiz Antônio Dantas de Oliveira Junior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína.

De acordo com o processo, policiais penais abordaram o vendedor no dia 23 de maio de 2024 após o reconhecerem como um foragido do sistema de monitoramento eletrônico. A abordagem dos policiais penais visava identificar apenas condenados do regime semiaberto que pudessem ter rompido o lacre de tornozeleira eletrônica. Ao ser solicitado seu documento de identificação, o vendedor apresentou uma carteira de identidade com outro nome, mas com sua própria fotografia.

Os policiais penais desconfiaram da autenticidade do documento e o levaram para a delegacia. Em seu depoimento à Polícia Civil, ele alegou que o documento era de um irmão, mas o usava para transferir um veículo para seu nome. Durante o inquérito, um laudo pericial confirmou a falsificação da identidade. 

No julgamento da denúncia ministerial, o juiz não reconheceu essa versão e o condenou pelo crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal. Na sentença, o magistrado Antônio Dantas de Oliveira Junior ressaltou que a conduta do réu "pode acarretar insegurança para o Estado". Também alertou que a atitude demonstrava "intenção de frustrar a fiscalização estatal".

O juiz Dantas Júnior fixou a pena em 2 anos e 15 dias de reclusão e descontou o tempo que o réu passou em prisão preventiva, o que resultou em 1 ano e 5 meses de reclusão a ser cumprido em regime semiaberto. O réu também terá que pagar 11 dias-multa, calculados em 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. 

O juiz determinou ainda a destruição da identidade falsa e a restituição dos demais bens apreendidos ao legítimo proprietário.

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade após o juiz revogar sua prisão preventiva, o que o fez com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Constitucional considera inviável a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória que fixe o regime aberto ou semiaberto para início de cumprimento da pena.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.