Tribunal do Júri condena homem a mais de 16 anos de prisão por assassinato em bar de Palmas

Vista frontal da sede do Fórum de Palmas, mostrando o Palácio Marquês de Palmas no centro da Teotônio Segurado, em perspectiva distorcida de olho de peixe

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, durante sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (23/6), o servente Pablo Florentino de Sá, de 29 anos, pelo assassinato de Milton Rodrigues Pontes.

Conforme o processo, o crime ocorreu na madrugada de 21 de janeiro de 2018, no Bar Canecão, na Quadra 406 Norte, na capital. Segundo o processo, após uma confusão entre presentes, Pablo foi retirado do local pelos seguranças. Ele retornou ao local com uma arma de fogo e atirou em direção aos profissionais, mas atingiu a vítima, que morreu durante atendimento médico no Hospital Geral de Palmas.

Durante o julgamento, o réu chegou a confessar o disparo, alegando que agiu em legítima defesa e sem intenção de matar, mas o Conselho de Sentença, formado pelos(as) jurados(as), o considerou culpado e reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe, caracterizado pelo inconformismo e vingança após a expulsão do local.

Os jurados e juradas também confirmaram o emprego de meio que resultou em perigo comum, caracterizado pelos tiros em um ambiente confinado, cheio de clientes, além do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que presidiu o julgamento, avaliou negativamente as consequências do crime ao destacar que a vítima era jovem, tinha menos de 29 anos e deixou a esposa grávida na época dos fatos, e fixou a pena total em 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão, em regime fechado.

O cumprimento da pena será inicialmente em regime fechado, conforme sentenciou a juíza, ao negar a Pablo o direito de recorrer da decisão em liberdade e determinar a imediata expedição do mandado de prisão.

A medida baseou-se no entendimento com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que as condenações impostas pelo Tribunal do Júri autorizam a execução imediata da pena, independentemente do tempo de prisão aplicado.

Cabe recurso contra a condenação.


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