O juiz Cledson José Dias Nunes, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, decidiu, nesta sexta-feira (7/8), que o acusado de ter atirado e tentado matar um homem nas ruas da capital será julgado pelo Tribunal do Júri.
Conforme o processo, o crime aconteceu na manhã de 21 de janeiro deste ano, na Quadra 101 Norte, na capital, após uma confusão na fila de um restaurante comunitário, quando o réu, que tem dificuldades de locomoção e passe preferencial, passou à frente de outras pessoas. A vítima repreendeu a atitude, e houve um desentendimento. Mais tarde, o homem seguiu a vítima em uma moto e atirou na vítima, perto de uma agência bancária, segundo o processo.
Na sentença criminal conhecida como sentença de pronúncia, o juiz afirma haver existência de provas materiais e indícios de autoria e determinou que o réu vá a julgamento popular por tentativa de homicídio.
Na decisão, o juiz explica que esta fase de pronúncia funciona como um filtro inicial de admissibilidade, e não uma condenação final. Segundo a sentença, laudos periciais, vídeos gravados por populares e o reconhecimento feito pela vítima formam indícios suficientes de autoria, e cabe à sociedade decidir o caso. O argumento do réu de que o tiro teria sido acidental ou apenas para assustar será analisado pelos jurados durante o julgamento.
As qualificadoras, as circunstâncias que agravam o crime (de motivo fútil, o perigo comum gerado por atirar em uma rua movimentada e o ataque surpresa, que dificultou a defesa da vítima), foram mantidas pelo juiz para que sejam analisadas pelo Conselho de Sentença.
O juiz também manteve a prisão preventiva do réu, que aguardará o julgamento na prisão. A medida é justificada pelo juiz como necessária para garantir a ordem pública devido à gravidade do episódio e ao risco de novos delitos.
Cabe recurso contra a decisão.