Acusado de matar homem em assentamento rural irá a júri popular, decide Justiça

Detalhe espelhado da sede do Fórum de Palmas, mostrando as janelas espelhadas da frente do fórum Marquês de Palmas

Um homem irá a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do lavrador Orlando da Costa Ferreira. A sentença de pronúncia, que encerra a fase inicial de investigação do processo com o envio do caso para julgamento popular, é do juiz Cledson Jose Dias Nunes, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Palmas, desta sexta-feira (7/8).

Conforme o processo, o crime aconteceu na noite de 23 de maio de 2020, em um imóvel na Chácara Santa Luzia, localizada no Assentamento PA Entre Rios, zona rural da capital. O réu é acusado de ter atirado em Orlando com uma espingarda.

Durante as audiências, a defesa do réu pediu que fosse declarada antecipadamente sua inocência (absolvição sumária), ao argumentar que ele agiu em legítima defesa após ameaças de traficantes por atuar na segurança pública da região.

Na sentença, o juiz rejeitou o pedido de absolvição imediata por entender que a legítima defesa não ficou comprovada pelas testemunhas e que isso obriga que a dúvida seja resolvida pelos jurados no Tribunal do Júri. O magistrado também explica que a "pronúncia" não é um decreto de condenação final, mas apenas um juízo de admissibilidade, ou seja, há no processo provas materiais da morte, atestada pelos laudos periciais, e fortes indícios de quem cometeu o crime.

O juiz também manteve as qualificadoras de motivo fútil e ataque surpresa, ao ressaltar que a exclusão dessas agravantes, nesta fase, só poderia ocorrer se elas fossem absolutamente improcedentes, o que não se verificou até o momento. Com a decisão, o magistrado definiu que caberá à sociedade, por meio do conselho de sentença, decidir se o réu é culpado ou inocente da acusação de homicídio qualificado e se há agravantes no crime.

O réu aguardará o julgamento pelo Tribunal do Júri em liberdade. O juiz concedeu esse direito ao ponderar que ele já respondia ao processo solto durante toda a investigação e que não surgiram fatos novos que justificassem a decretação de uma prisão preventiva.

Cabe recurso contra a decisão.


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