Tribunal do Júri condena empresário por homicídio em ferro-velho na zona rural de Palmas 

Cecom/TJTO Fachada do Fórum da Comarca de Palmas, com o nome inscrito em um pórtico branco, em forma de arco horizontal, partes das paredes do prédio com fachada envidraçada e mastros com bandeiras

O empresário Wilfredo Akira Miamura, de 49 anos, recebeu o veredito condenatório do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas, após sessão de julgamento encerrada na noite de terça-feira (24/3).

Ele enfrentou o júri popular acusado de ter matado Leonam Fernandes Alves, a tiros, em um ferro-velho de sua propriedade, que faz divisa com terreno da família da vítima, nas proximidades da Unidade Penal de Palmas, na zona rural da capital.

O crime ocorreu na tarde do dia 7 de abril de 2024, após uma discussão sobre o local usado pelo empresário para o descarte de sucatas de veículos, com o irmão da vítima, que mora no local e acompanhava Leonam no momento do crime.

O filho do empresário, de 26 anos, também é acusado de ter participado da morte de Leonam. O processo contra ele corre desmembrado da ação contra o pai. Sua defesa pediu uma análise de insanidade mental dele, que está em tramitação no Tribunal de Justiça, na forma de recurso. Após a conclusão do exame de insanidade, o processo do filho será retomado.

Durante o julgamento popular, o empresário assumiu ter discutido com o irmão da vítima e, por acreditar que ele estaria se armando, também se armou e entraram em luta corporal pela arma. Na versão do empresário, ele disse não saber quem disparou o tiro que matou Leonam. Sua defesa pediu absolvição por legítima defesa.

Ao decidir o caso, o Conselho de Sentença reconheceu que o empresário disparou o tiro que provocou a morte de Leonam Fernandes Alves e decidiu por sua condenação. O Conselho de Sentença decidiu ainda que ele não agiu sob provocação da vítima. Também entendeu que o crime teve motivação fútil e foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Após o veredito dos jurados e juradas, o juiz Cledson José Dias Nunes, que presidiu o Júri, fixou a pena em 21 anos, dez meses e 15 dias de prisão, inicialmente em regime fechado. Além da pena de reclusão, o juiz fixou indenização de R$ 100 mil aos familiares da vítima, por danos morais.

O réu não poderá recorrer em liberdade. Segundo o juiz, é necessário manter a prisão confirmada ao longo do processo e em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata da pena imposta pelo júri popular.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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