TJTO: 2ª Câmara Cível nega recurso a bancos e mantém indenização de R$ 10 mil por cobranças indevidas de empréstimo consignado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, de forma unânime, negar recurso a duas instituições financeiras em processo que resultou na condenação de ambas a, entre outras penas, pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais na contratação indevida de empréstimo consignado. Trata-se da apelação cível nº 0002189-60.2015.8.27.2729/TO. Os apelantes são os réus Banco BMG S.A e Banco ITAU Consignado S.A.

O apelado é Gilson Humberto Moromizato, fiscal agropecuário federal que reside em Palmas (TO). De acordo com os autos, ele, que é autor do processo de origem, mantinha dois empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal e transferiu a dívida para essas instituições. Somados, os empréstimos totalizavam R$ 53.467,93.

“O autor tinha dois empréstimos consignados com a Caixa, que somando o valor das prestações totalizava R$ 53.467,93. Os réus, de forma ilegal e sorrateira, transformaram em 60 parcelas de R$ 1.365,00, o que totaliza R$ 81.900,00 e deram ao autor um “troco” de R$ 2.916,30”, diz a defesa que, além dos ressarcimentos, cobrou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O juízo, na primeira instância, determinou a revisão e alteração do parcelamento, a restituição da diferença devida e ao pagamento da quantia solicitada pelos danos sofridos. “Fato é que, incide em incongruência e inovação recursal, o recorrente que, em suas razões de apelo, apresenta novos argumentos defensivos, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e surpresa à parte adversa, sendo vício que leva o recurso à inadmissão e ao não conhecimento. Ademais, veja-se que o ponto suscitado nos embargos como omisso foi efetivamente enfrentado e esclarecido, não merecendo, então, a rediscussão da matéria”, argumenta o juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, relator da apelação na 2ª Câmara.

Clique aqui e confira o voto.

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.