O Tribunal do Júri da Comarca de Xambioá condenou, na quinta-feira (18/6), um homem a 32 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de um idoso de 78 anos. O julgamento foi presidido pelo juiz José Carlos Ferreira Machado.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 25 de agosto de 2018, no bairro Jandir Malinsk, em Xambioá. A vítima foi morta com diversos golpes de faca após uma discussão iniciada pelo acusado em razão de latidos de cães.
Durante a sessão plenária, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e afastou a tese defensiva de legítima defesa. Os jurados também acolheram as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido praticado contra pessoa idosa.
O homicídio foi praticado na presença de filhos da vítima, então crianças, que presenciaram as agressões e pediram para que o acusado cessasse os golpes. O caso gerou grande repercussão e comoção na comunidade local em razão da extrema violência empregada e da vulnerabilidade da vítima.
Ao fixar a pena, o juiz destacou a culpabilidade extremamente elevada, ressaltando a brutalidade da conduta, o emprego de facas para atingir uma vítima idosa e a continuidade das agressões mesmo após a vítima estar caída ao solo. Também foram valoradas negativamente as circunstâncias do crime, praticado durante a madrugada e após o acusado provocar a saída da vítima de sua residência, bem como as graves consequências decorrentes do homicídio para os familiares.
Prisão imediata após a condenação
Ao final do julgamento, o juiz determinou a execução imediata da pena, com expedição do mandado de prisão do condenado ainda no plenário, aplicando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068.
De acordo com a tese fixada pelo STF, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza o imediato cumprimento da pena imposta pelos jurados, independentemente da interposição de recursos.
Além da pena privativa de liberdade, o homem foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 200 mil aos quatro filhos da vítima, valor a ser dividido entre os beneficiários.
Cabe recurso contra a sentença.