Presidente do TJTO recebe lista sêxtupla para vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional

Rondinelli Ribeiro Foto mostra quatro pessoas sentadas em uma mesa e o PGJ apresenta para a presidente do TJ um papel com os nomes que fazem parte da lista sêxtupla
Presidente do TJTO recebe do PGJ documento com lista sêxtupla

A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, recebeu na tarde desta terça-feira (31/10), a lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de desembargador do TJTO pelo critério do Quinto Constitucional. O documento foi entregue pelo procurador-geral da Justiça, Luciano Casaroti, que estava acompanhado do subprocurador-geral de Justiça e chefe de gabinete da PGJ, promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior. A juíza auxiliar da Presidência, Rosa Maria Gazire Rossi, também esteve presente.

A lista sêxtupla é formada pelo Conselho Superior do Ministério Público e foi definida em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (30/10). O documento, por ordem alfabética, nos termos do § 1º, artigo 6º do Edital n. 001/2023 CSMP, é composta pelos seguintes nomes: Ana Paula Reigota Ferreira Catini (procuradora de Justiça); João Rodrigues Filho (procurador de Justiça);  José Demóstenes de Abreu (procurador de Justiça); Leila da Costa Vilela Magalhães (procuradora de Justiça); Maria Cotinha Bezerra Pereira (procuradora de Justiça) e Ricardo Vicente da Silva (procurador de Justiça).

Próximos passos
A partir de agora, a lista sêxtupla será levada à sessão do Tribunal Pleno do Poder Judiciário do Tocantins (PJTO), onde haverá uma nova votação, ficando apenas três nomes. A lista tríplice será encaminhada ao governador do Estado, que, após o recebimento, terá um prazo de até 20 dias para indicar o nome para o cargo de  desembargador.

A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe disse que o PJTO vai seguir os trâmites legais e que todo processo segue com lisura e a transparência do judiciário tocantinense .

Quinto Constitucional
Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do Quinto Constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros (Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual.

Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.