Pai perde a guarda de filha esfaqueada pela mãe; mulher cumpre pena pela morte de outros dois filhos

A Justiça determinou a destituição do poder familiar de um pai em relação à filha, de três anos de idade, em Paraíso do Tocantins, por considerar que ele não reúne "as condições morais, jurídicas, psíquicas e afetivas para exercer o poder familiar em relação à criança".  A guarda fica com uma família substituta residente naquela cidade.

A criança sobreviveu a uma tentativa de assassinato praticada pela mãe, em 2014, quando a mulher matou a facadas outros dois filhos, incluindo um irmão gêmeo da sobrevivente. Ela foi atingida no pescoço e no tórax e escapou da morte após ser tratada em Palmas, em um episódio que ganhou repercussão na imprensa.  A sentença é do juiz Océlio Nobre da Silva, que fixou multa de R$ 100 mil para o veículo de comunicação que divulgar o caso usando imagem ou o nome das crianças envolvidas.  

Ao fundamentar sua decisão, em uma ação interposta pelo Ministério Público Estadual, o magistrado ressalta que a destituição do poder familiar é uma medida de caráter excepcional e só pode ser uma opção em casos “estritamente necessários e irremediáveis”, porque a manutenção em família biológica sempre que possível é a medida mais adequada. Para o juiz, esse é um dos casos.

Abandono

O juiz afirma que a criança viveu em estado de abandono e rejeição até ser acolhida por uma família substituta. “A sua mãe preferiu matá-la a amá-la; o pai optou por abandoná-la a protegê-la”, escreveu. A mãe da criança foi condenada à prisão por um Tribunal do Júri, cumpre pena e já perdeu o poder familiar sobre ela. 

Quanto ao pai, o juiz relata que havia abandonado a criança antes do nascimento e durante toda a sua existência. “Jamais lhe deu afeto e proteção, deixando-a, juntamente com os três outros filhos, sob os encargos da mãe, viciada e psicologicamente alterada e, após a tragédia que se sucedeu com a prole, continuou a rejeitar a filha, declarando que não deseja cuidar dela, evitando, inclusive, visitá-la no hospital”.  “De tudo isto, só posso concluir que este proceder não é de um pai e, portanto, o homem que assim age deve perder o poder familiar dos filhos”.

Laudos

O magistrado se baseou em laudos de estudos psicossociais realizados durante o processo para concluir que o pai deve ser afastado da filha definitivamente, como forma de ameninar o rompimento dos vínculos, e permitir a reconstrução de outro ambiente, afetivo e jurídico, que distancie a criança de um passado “tão desastroso” vivido com os pais biológicos. “Este difícil caso exige, como solução respeitadora do princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança, a destituição do pai do poder familiar”, escreve.

De um dos laudos elaborado pela equipe multidisciplinar, o juiz destaca uma declaração do pai querendo a filha consigo, mas sem demonstrar “nenhuma menção” ao sentimento de saudade, amor ou de dor pela ausência da filha.

O magistrado também cita que o pai, ao ser interrogado diante do juiz, declarou querer a filha, mas “não teria como” cuidar dela. “Coisa estranha! Querer a filha, desde que não seja consigo, é uma declaração que traduz, em verdade, o não querer, a repulsa, o desprezo”, destaca o magistrado.

Além disso, o pai revelou ter sido acionado pela ex-companheira na Justiça para regularizar a pensão alimentícia e então teria buscado a Defensoria Pública para obter a guarda dos filhos. “Não era o bem estar dos filhos o que o levou à Defensoria Pública, mas uma tentativa de não pagar pensão. A situação de maus-tratos a que estavam expostos os três filhos não o incomodava, pagar a pensão era o seu martírio”, observa o juiz.

Conforme a sentença, durante o processo, a criança chegou a ser afastada da família acolhedora e permaneceu em um abrigo, quando foi visitada pela avó materna, a qual declarou ter mais interesse na guarda da criança, pois teria recebido diversas ameaças do pai, no sentido de afirmar que se a criança não ficasse com ele não ficaria com mais ninguém.

O magistrado conclui que o pai simboliza, na vida da criança, “a violência, o desprezo, a rejeição”. Situações que, segundo o juiz, se ameaçam repetir caso o pai retome a convivência com a criança. “Desprezou-a, na época dos fatos, sequer a visitando no hospital e, agora, faz ameaças de praticar mal grave, exatamente quando a criança está em vias de seguir uma vida tranquila, em razão do acolhimento feito pela substituição da família biológica”.

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO

 


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