“No meio do caminho havia um buraco que o município não fechou”, frisa juiz ao condenar Prefeitura a indenizar motorista por danos morais

Malhete/Martelo de Juiz

“Quando a administração pública permite a permanência de buracos nas estradas, expõe a população a risco de vida, a danos físicos, a prejuízos materiais”, ponderou o juiz Océlio Nobre ao condenar o Município de Palmas a indenizar Istergnon Almeida dos Santos em R$ 5 mil por danos morais e ainda a ressarci-lo em R$ 356,00 em razão dos prejuízos causados por ele ter danificado sua motocicleta ao cair em um buraco na TO-050.  

Respondendo pela Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas, o magistrado ressaltou que os valores, tanto do ressarcimento frente aos prejuízos com a motocicleta, quanto os relacionados ao dano moral terão que ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, desde a data do sinistro (03/03/2017). A decisão ocorreu no Procedimento Comum Cível n° 0022050-27.2018.8.27.2729/TO.

Ao fundamentar sua decisão, o juiz Océlio Nobre lembrou que a “controvérsia da demanda delimita-se em verificar se houve conduta/omissão do Município de Palmas apta ao reconhecimento da responsabilidade por eventuais danos morais e materiais supostamente sofridos pelo autor em razão de acidente automobilístico causado por buraco na via pública”.

 

Quando a administração pública permite a permanência de buracos nas estradas, expõe a população a risco de vida, a danos físicos, a prejuízos materiais

Legitimidade ativa

Consta nos autos que a parte requerente (Istergnon Almeida dos Santos) não teria legitimidade ativa para integrar o feito, por não ser o proprietário da motocicleta na data do sinistro (03/03/2017). 

“Esta alegação não tem acolhida jurídica, eis que a ação de ressarcimento cabe a quem suportou o dano, não necessariamente ao proprietário formal do bem”, rebateu o magistrado, lembrando que jurisprudência “tem reconhecido a possibilidade de o condutor do veículo promover a ação de ressarcimento ainda que não seja o proprietário do bem”, destacando na sequência vários julgados do próprio Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Ainda segundo o juiz, a situação dos autos exige a reparação do dano sofrido pela vítima e, caso o Município entenda necessário, promova a ação regressiva contra o servidor omisso. “No meio do caminho havia um buraco, que o Município não fechou; lá, uma pessoa sofreu acidente, sofreu danos, o ente público deve indenizar”, citou o juiz, parafraseando Carlos Drumond Andrade. 


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