Quando uma criança ou adolescente sofre uma ameaça, agir rapidamente pode evitar que a intimidação se transforme em violência. Mas a quem recorrer? Quais medidas podem garantir a proteção da vítima? Na 2ª reportagem da série Infância sob Ameaça, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) explica como o Sistema de Justiça atua nesses casos e quais caminhos podem ser adotados para proteger crianças e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura proteção integral e prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O que caracteriza o crime de ameaça?
O artigo 147 do Código Penal define como crime ameaçar alguém de causar mal injusto e grave, seja por palavras, escritos, gestos ou outros meios simbólicos. A pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa, sem prejuízo de outras consequências jurídicas, conforme as circunstâncias do caso.
Quando a vítima é criança ou adolescente, também devem ser avaliados o contexto da violência e a necessidade de medidas de proteção.
O juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Palmas, Adriano Gomes de Melo Oliveira, explica que as consequências jurídicas dependem da tipificação do crime e das circunstâncias de cada caso.
“Existe a pena privativa de liberdade na esfera penal, que pode ser cumulativa com outras consequências, inclusive a suspensão ou perda do poder familiar”, alerta o juiz.
O magistrado ressalta que a atuação do Judiciário deve priorizar a proteção da vítima.
“A atuação deve ser ágil para proteger o mais breve possível a criança e o adolescente, sempre prevalecendo o melhor interesse da vítima”, afirma.
Outro cuidado essencial é evitar que a criança ou o adolescente tenha de reviver a violência durante a apuração dos fatos. Para isso, a Justiça pode recorrer ao depoimento especial, quando cabível, realizado de forma adequada e, sempre que possível, uma única vez.
Em junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editaram a Resolução Conjunta nº 16/2026, que estabelece diretrizes para a produção antecipada de prova por meio do depoimento especial em casos de violência contra crianças e adolescentes. A norma prevê a oitiva única, medidas para prevenir a revitimização e prioridade na tramitação dos casos.
Rede de proteção
A proteção de crianças e adolescentes não é responsabilidade de um único órgão. O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Além do Judiciário, fazem parte da rede de proteção órgãos como o Conselho Tutelar, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as polícias, as escolas e os serviços das áreas de saúde e assistência social.
Cada instituição possui atribuições específicas, mas a atuação articulada é fundamental para interromper situações de violência e garantir atendimento à vítima.
A escola também pode identificar sinais
Por acompanhar crianças e adolescentes diariamente, a escola pode ter um papel importante na identificação de situações de ameaça ou violência.
Mudanças bruscas de comportamento, isolamento, medo excessivo, queda no rendimento escolar, tristeza ou agressividade podem ser sinais que merecem atenção. Nem sempre a criança ou o adolescente consegue contar diretamente o que está acontecendo.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual, promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, explica que professores e outros profissionais da educação podem atuar como agentes de proteção.
“Os próprios professores acabam percebendo isso. Então, a escola se torna um agente protetor dessa criança e aí cabe à escola a comunicação imediata para o Conselho Tutelar, e se for crime, também para a polícia. Se for o caso de algum tipo de medida de proteção mais específica, pode ser comunicado ao próprio Ministério Público. Se a criança precisar de atendimento médico, tem que ser levado também para a saúde, para assistência social. Então, todos os encaminhamentos são importantes”, ressalta o promotor.
A comunicação de uma situação de violência não precisa esperar que a agressão aconteça. A legislação estabelece mecanismos para que suspeitas ou situações de violência sejam comunicadas aos órgãos responsáveis pela proteção e responsabilização.
Quando a ameaça acontece dentro de casa
O ambiente familiar, que deveria ser um espaço de proteção, também pode ser o local onde ocorrem situações de violência contra crianças e adolescentes.
Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mostram que a residência está entre os principais locais de ocorrência de violações de direitos contra esse público.
Nos quatro primeiros meses de 2026, foram registradas 115.814 denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes. Os dados também apontam que meninas estão entre as principais vítimas e que a residência onde vivem a vítima e o suspeito aparece como um dos principais locais de ocorrência.
Esses números se referem às violações de direitos registradas pelo Disque 100 e não especificamente ao crime de ameaça.
Quando a ameaça ocorre dentro de casa, a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, estabelece mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A conselheira tutelar Maria Vanir ressalta que situações de ameaça dentro de casa exigem atenção e podem demandar atuação imediata do Conselho Tutelar.
“Quando alguém liga e diz ‘ameaça dentro de casa’, o Conselho não espera, vai até o local, geralmente em dupla, e conversa com a criança, separada dos adultos. Isso é uma regra prevista no ECA, para não intimidar a vítima”, explica.
O Conselho Tutelar possui atribuições próprias para aplicar medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e, quando necessário, pode acionar outros integrantes da rede de proteção e encaminhar o caso às autoridades competentes.
Por isso, comunicar a situação é fundamental. A pessoa que identifica uma possível ameaça não precisa esperar que a violência aconteça para pedir ajuda.
O que fazer diante de uma ameaça?
Se uma criança ou adolescente contar que está sendo ameaçado, é importante ouvir com atenção e evitar pressioná-lo a repetir várias vezes o que aconteceu.
A situação deve ser comunicada aos órgãos da rede de proteção, que poderão avaliar as medidas necessárias de acordo com cada caso.
Em situações de emergência ou de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
Também é possível procurar o Conselho Tutelar ou registrar uma denúncia pelo Disque 100, serviço gratuito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O canal recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive contra crianças e adolescentes, e encaminha os casos aos órgãos competentes.
A denúncia pelo Disque 100 pode ser feita de forma anônima. O serviço também recebe denúncias pelo WhatsApp, pelo número (61) 99611-0100.
Diante de uma ameaça ou suspeita de violência, pedir ajuda é uma forma de proteção. Quanto mais cedo a situação chegar à rede responsável, mais rapidamente poderão ser adotadas as medidas necessárias para preservar a segurança e os direitos da criança ou do adolescente.