Justiça determina que motorista acusado da morte de pai e filho em acidente na BR-153 vá a júri popular

Detalhe da fachada do Fórum de Araguaína vista do alto, com parte da parede espelhada em destaque e paredes laterais e visão do jardim e estacionamento ao lado de avenida

O juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, decidiu que Lucas Rodrigues Monteiro será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de um homem e um bebê de dois meses, além da tentativa de homicídio contra a mãe da criança, em acidente ocorrido na rodovia BR-153.

A decisão de pronúncia, desta sexta-feira (8/5), também mantém a prisão preventiva do réu para garantia da ordem pública e reconhece que há indícios suficientes de que o condutor agiu com intenção indireta, o chamado dolo eventual ao assumir o risco de causar as mortes.

Conforme o processo, o crime aconteceu na manhã de 14 de dezembro de 2025, no trecho urbano da rodovia que passa por Araguaína. Lucas, que é mecânico, dirigia no mesmo sentido que a vítima quando teria mudado de faixa e atingido a traseira da motocicleta usada por Caio Pinheiro Rocha, o bebê e a mãe, Winglidy Soares Magalhães. Caio morreu no local, e o recém-nascido faleceu durante o socorro médico.

Ao longo do processo, ao ser interrogado, o réu afirmou que não ingeriu bebida alcoólica no dia do crime, apenas no dia anterior, por volta das 22 horas, e disse que a moto foi para cima do carro.

Na decisão, o juiz afirma haver indícios suficientes de que o acusado tenha praticado os crimes por força dos depoimentos colhidos durante a instrução criminal e de outros elementos apurados na investigação, mas a certeza somente será alcançada pelos julgadores do Tribunal do Júri.

O juiz também observa haver elementos que apontam para a possibilidade de que o acusado estivesse sob o efeito de álcool no momento do acidente e trafegava, sob chuva, com o pneu em mau estado de conservação, o que torna possível a hipótese de que ele tenha agido com dolo eventual, questões que também deverão ser avaliadas pelos jurados e juradas, que são os juízes naturais para crimes contra a vida.

Caberá ao colegiado popular decidir sobre as qualificadoras dos crimes, segundo a decisão de Carlos Dutra. Lucas Monteiro é acusado de duplo homicídio qualificado e uma tentativa de homicídio, com as agravantes de perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além dos crimes de trânsito por dirigir embriagado e tentar fugir do local do acidente.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Se mantida a pronúncia, o processo seguirá para a fase de agendamento do julgamento popular.


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