O juiz Cledson Jose Dias Nunes, que responde pela 2ª Vara Criminal de Palmas, condenou à prisão um homem acusado de furto qualificado praticado contra uma ex-namorada. Publicada nesta sexta-feira (16/10), a sentença condena o réu pelo desvio contínuo de dinheiro da empresa da ex-namorada e pelo furto do cartão bancário pessoal da empresária, dona de uma distribuidora de bebidas na capital.
Conforme o processo, o ex-namorado atuou como gerente no início das atividades do estabelecimento, aberto pela empresária, e detinha a plena confiança da proprietária, mesmo após deixar o cargo, em razão de ter continuado o relacionamento, condição que lhe dava acesso ao local e a equipamentos como máquinas de cartão e o caixa.
No decorrer da relação, o homem substituiu três máquinas de cartão da empresa por equipamentos idênticos, porém cadastrados em seu próprio nome. Todas as vendas processadas nessas máquinas específicas transferiam os valores recebidos automaticamente para uma conta bancária em nome dele, e não da empresa. Segundo a sentença, o prejuízo ultrapassa R$ 266,6 mil.
Além do desvio nas vendas, o acusado também furtou o cartão bancário pessoal da vítima e realizou duas compras não autorizadas. A soma dessas transações ultrapassa R$ 10,3 mil.
A proprietária descobriu os crimes meses depois, ao notar a ausência de repasses financeiros e solicitar uma auditoria à operadora das máquinas, e denunciou o caso à Polícia Civil.
Durante o processo criminal, levado à Justiça pelo Ministério Público, o réu afirmou possuir um acordo informal de sociedade e permissão para usar a própria máquina com o objetivo de reduzir impostos e pediu para ser absolvido.
Ao julgar o caso, o juiz rejeitou os argumentos da defesa, ao considerar os documentos da operadora de cartões, os extratos bancários e as imagens de câmeras de segurança dos locais onde ele usou o cartão como provas decisivas para a condenação.
Na sentença, o juiz destaca que a posição do funcionário facilitou a execução dos desvios, o que configura juridicamente o chamado abuso de confiança. O magistrado também reconhece a repetição das subtrações ao longo do tempo, conceito chamado no direito de “continuidade delitiva”, para determinar as punições ao acusado.
Cledson Nunes fixou a pena definitiva em 5 anos, 9 meses e 25 dias de prisão, com cumprimento inicial em regime semiaberto, e impôs ainda o pagamento de 28 dias-multa, além das custas processuais.
O juiz negou a substituição da punição por penas alternativas, mas concedeu ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade.