Está em vigor desde o dia 2/10 a Instrução Normativa nº 23, que estabelece os requisitos técnicos e as regras de segurança para as salas de equipamentos e de telecomunicações do Poder Judiciário.
Editada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a norma busca aprimorar a segurança da informação e impedir o acesso de pessoas não autorizadas aos locais que abrigam equipamentos responsáveis pelo funcionamento dos sistemas utilizados no Judiciário.
O texto estabelece diretrizes obrigatórias para a construção, a adaptação e a manutenção desses espaços. As salas são destinadas exclusivamente à instalação e à operação de equipamentos de rede de dados, de interconexão entre a sede do Tribunal, seus anexos, as comarcas e a internet, além dos equipamentos do sistema de monitoramento por câmeras (CFTV).
Conforme o documento, as salas são ambientes de uso exclusivo da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTINF), responsável por controlar o acesso de servidores e prestadores de serviços. A norma exige fechaduras eletrônicas com controle biométrico para a abertura das portas e câmeras de vigilância para o monitoramento contínuo dos ambientes.
A regra também proíbe a permanência de funcionários nesses espaços para a realização de trabalhos administrativos ou reuniões. Para evitar acidentes, veda ainda a instalação de encanamentos de água nos arredores das salas.
Entre as exigências para os projetos arquitetônicos estão a instalação de extintores de dióxido de carbono do lado externo das portas e a manutenção da temperatura constante entre 19 °C e 25 °C.
A Presidência do TJTO estabeleceu o prazo de 120 dias úteis para que as unidades judiciárias realizem as adequações físicas nas salas. Para as comarcas que precisarem contratar serviços técnicos especializados, o prazo é de 240 dias úteis.