Júri Popular em Dianópolis condena acusado por tentativa de homicídio e furto, mas o absolve em caso de feminicídio tentado

Cecom/TJTO Detalhe da fachada do Fórum de Dianópolis, vista de frente, com parte da das paredes laterais e visão da porta de entrada, com estacasa e colunas brancas e o pórtico com o nome do fórum em letras pretas

 

Em julgamento do Tribunal do Júri realizado pela Vara Criminal de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Dianópolis, um ajudante geral, de 33 anos, foi condenado por tentativa de homicídio simples e furto qualificado cometidos contra uma das vítimas. No entanto, ele foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por razões relacionadas à condição de gênero, em face de sua ex-companheira.

Conforme o processo, no dia 5/4/2017, em Almas, o acusado tentou matar sua ex-companheira a golpes de faca após abordá-la em sua residência e ter o pedido de retomada do relacionamento negado. O crime não se consumou devido à quebra da faca e à intervenção de uma prima da vítima, que chegou ao local e foi atacada com um pedaço de madeira. Os golpes causaram graves lesões, incluindo fraturas nos dois braços e ferimentos na cabeça da vítima, que mesmo ferida, conseguiu se livrar do agressor. O acusado fugiu com o celular da prima da ex-companheira, mais tarde recuperado e devolvido. 

No julgamento realizado na última sexta-feira (29/11), os jurados reconheceram que o acusado esfaqueou sua ex-companheira, com a intenção de matá-la, mas o crime não se consumou porque a faca quebrou e a vítima conseguiu fugir. Apesar de reconhecerem a autoria e a materialidade do feminicídio tentado, os jurados decidiram por sua absolvição, possibilidade prevista no artigo 483, §1º, do Código de Processo Penal.

Ao julgar a acusação de homicídio tentado contra a prima, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados(as), considerou o ajudante geral culpado.

Ao fixar a pena, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, que presidiu o julgamento, destacou a gravidade das ações do acusado, estabelecendo a pena em 5 anos de prisão e dez dias-multa. A pena definitiva resulta da soma de 4 anos pela tentativa de homicídio simples e 1 ano pelo furto do celular. 

O magistrado definiu o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, com a dedução do período de prisão provisória, equivalente a quase 5 meses. O acusado poderá recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça, conforme sentença.


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