Judiciário tocantinense cria regras para combater maus-tratos e tortura de adolescentes em centros socioeducativos

Detalhe da fachada do Tribunal de Justiça com a visão de coluna de tijolos à vista e letreiro com nome do palácio Rio Tocantins  no por da tarde

Nova instrução normativa do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) institui um procedimento rigoroso para receber, investigar e monitorar denúncias de tortura ou maus-tratos contra adolescentes em conflito com a lei. A Instrução Normativa nº 18, publicada na última sexta-feira (29/5), leva a assinatura conjunta da presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho.

“A instrução tem o objetivo de proteger a integridade física e psicológica de jovens internados ou em semiliberdade no estado e atende a um pedido do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), do próprio Tribunal de Justiça, após o órgão identificar que as normas existentes até então não detalhavam, de forma específica, como a Justiça deveria agir diante de agressões ocorridas no sistema socioeducativo juvenil”, explica a presidente do TJTO.

A aprovação da norma ocorreu após análises técnicas e apoio da Coordenadoria da Infância e da Juventude. Com a nova regulamentação, qualquer pessoa, instituição ou organização social passa a ter o direito de denunciar casos de violência física ou psicológica sofridos por adolescentes durante a apreensão policial ou dentro das unidades de internação.

O documento foca na proteção da vítima para evitar traumas adicionais ou intimidações. Segundo a instrução, a partir do momento em que o juiz responsável pelo caso toma conhecimento da denúncia de agressão, deve seguir um roteiro imediato de proteção: garantir atendimento médico e psicológico ao jovem, acionar a Defensoria Pública para a defesa de seus direitos e notificar o Ministério Público para que o caso seja investigado na esfera criminal.

A normativa determina que o adolescente agredido deve ser ouvido em um ambiente seguro e acolhedor, sempre acompanhado de seus pais ou responsáveis e de um advogado. Também proíbe, expressamente, a presença do agente público suspeito da agressão durante as audiências com o jovem ou no momento em que ele for submetido a exames médicos para comprovar as lesões, como o exame de corpo de delito.

O texto também estabelece que as informações pessoais dos jovens agredidos serão tratadas com rigoroso sigilo, em respeito às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Se houver risco de morte ou ameaças à família do adolescente, o juiz deverá acionar programas estaduais e federais de proteção a testemunhas. Em casos extremos, a autoridade judicial pode avaliar a transferência do adolescente para outra unidade ou até mesmo alterar a medida socioeducativa que estava sendo cumprida, determina a instrução normativa.

O acompanhamento contínuo de todas essas denúncias ficará sob a responsabilidade do GMF. O grupo vai fiscalizar de perto o andamento das investigações contra os agressores e cobrar a aplicação efetiva das medidas de proteção às vítimas. Para garantir a transparência de todo o processo à sociedade, o órgão deverá produzir, anualmente, um relatório público com dados estatísticos e qualitativos sobre as ações de combate à tortura nas unidades de internação do Tocantins.

Confira o inteiro teor da Instrução Normativa nº 18.

 

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