Judiciário abre inscrições para entidades receberem doações e serviços de penas alternativas 

Rondinelli Ribeiro

Entidades interessadas em receber doações de prestações pecuniárias e serviços gratuitos decorrentes de penas alternativas têm até o dia 3 de março para a apresentação de pedidos de cadastramento nas respectivas comarcas.

O prazo e as regras de cadastramento são definidos pelo Provimento Nº 2, da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado no dia 23/1. A norma disciplina as atividades das Centrais de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMAS) e Varas de Execução Penal no Estado do Tocantins.

Conforme o documento, que pode ser consultado aqui, cada comarca onde existir as Centrais de Execução de Penas e Medidas Alternativas ou as varas com competência para a execução penal tinham até o último dia de janeiro para publicar um edital de chamamento das entidades, com prazo de 30 dias, contados a partir da segunda-feira (3/2), primeiro dia útil do mês de fevereiro.

Somente órgãos públicos e entidades privadas, com destinação social, além do conselho da comunidade local, podem se habilitar na própria comarca onde estão estabelecidos. É exigido que a entidade interessada atue em áreas específicas (confira quadro abaixo com os requisitos). 

Em Palmas, a documentação deve ser entregue na sede da Cepema, localizada na Quadra 103 sul, Rua SO 05, Lote 22, Sala 02, das 8 às 14h. Os demais documentos de qualificação e habilitação das entidades serão recebidos, na diretoria de cada fórum, até 18h, do dia 3/3/2025.

Para se cadastrar, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos nos fóruns sede das comarcas: 

- cópia legível do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente atualizado, com a indicação do responsável legal; 
- cópias legíveis dos documentos pessoais do dirigente e do responsável pelo projeto; 
- comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, quando pertinente. 

Após a fase de cadastramento, as entidades devem apresentar um projeto social acompanhado de documentação obrigatória. Sem projeto, a entidade será desclassificada.

Requisitos para as entidades

Terão prioridade para receber doações as entidades que:

I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza;

II – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;

III – sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos Caminhos (Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa similar de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de unidades de acolhimento;

IV – prestem serviços de maior relevância social;

V – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;

VI – realizem atividades que visem à garantia de direitos de adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do CNJ;

VII – executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas;

VIII – se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe conectora; e

IX – atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas – desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção Psicossocial.


Confira os editais:


Alvorada

Ananás
Araguaçu
Araguaína - CEPEMA
Arapoema
Augustinópolis
Cristalândia
Dianópolis
Filadélfia
Guaraí
Gurupi - CEPEMA
Itacajá
Itaguatins
Miracema
Palmas - CEPEMA
Palmeirópolis
Paraíso - CEPEMA
Taguatinga

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.