Corregedoria-Geral da Justiça regulamenta parcelamento de custas judiciais no Poder Judiciário do Tocantins

Publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (21/11), o Provimento nº 7 da Corregedoria Geral da Justiça regulamenta o procedimento para parcelamento das custas judiciais previstas na lei nº 1.286/2001. A medida ainda estabelece as regras para deferimento parcial da gratuidade de Justiça.

A regulamentação leva em consideração o direito fundamental de acesso à Justiça ao cidadão e o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

A partir da publicação, fica definido que o juiz poderá conceder o benefício de parcelamento das custas judiciais desde que a parte beneficiada comprove impossibilidade financeira para arcar com o valor integral da despesa processual em parcela única.

O parcelamento das custas judiciais poderá ser feito em até oito vezes iguais, mensais e sucessivas, sujeitas à correção monetária a partir da segunda parcela. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00 e o primeiro pagamento deverá ser efetuado até 15 dias a contar da data da intimação da decisão judicial que conceder o benefício.

A saber:

Parcelamento em 2 vezes: Valor pago igual ou superior a R$ 200,00.

Parcelamento em até 4 vezes: Valor pago igual ou superior a R$ 600,00.

Parcelamento em até 6 vezes: Valor pago igual ou superior a R$ 1.200,00.

Parcelamento em até 8 vezes: Valor pago igual ou superior a R$ 2.000,00.

Em relação à gratuidade de Justiça, de forma parcial, o juiz poderá deferir o pedido em relação a um ou mais atos processuais, observando o valor mínimo de R$ 100,00 a ser pago pela parte.

Confira a íntegra do Provimento.

Paula Bittencourt - Cecom TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro - Cecom TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.