Corregedoria Geral da Justiça institui correições virtuais no âmbito do Poder Judiciário

As correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais e de inspeções poderão, a partir de agora, serem realizadas na modalidade virtual. O Provimento da Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS), que institui e regulamenta o procedimento de correição na modalidade virtual nas unidades judiciárias das comarcas do Poder Judiciário do Tocantins, foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (30/01).

Conforme o ato, que altera o Provimento nº 2, de 21/01/11, a correição virtual será designada mediante Portaria expedida pela CGJUS no prazo mínimo de 15 dias e abrangerá tanto a análise quantitativa quanto qualitativa dos dados obtidos aleatoriamente e por amostragem do sistema e-Proc/TJTO. Ainda segundo o Provimento, durante o período de correição o público externo e órgãos públicos poderão se manifestar a respeito dos serviços judiciais por e-mail.

"Na data e horário constantes na Portaria que designar a correição virtual, a equipe correcional designada pelo Corregedor-Geral da Justiça dará início aos trabalhos na sede da Corregedoria, com acesso remoto a todos os dados necessários disponíveis no sistema e-Proc/TJTO e, ao final, será elaborado um termo de correição, segundo os padrões estabelecidos pela Corregedoria Geral da Justiça, contendo todas as informações compiladas e analisadas, observações e deliberações tomadas durante o trabalho correcional. Este relatório será, então, submetido ao corregedor", explica a juíza a auxiliar da CGJUS, Rosa Maria Gazire Rossi sobre o que estabelece o artigo 3º do Provimento.

Gestão

Órgão competente para orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços judiciais de 1ª grau, a CGJUS busca com o ato assegurar a celeridade na prestação jurisdicional, assim como a eficiência do serviço prestado ao cidadão. Conforme pontua o corregedor geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, a correição virtual é uma ferramenta inovadora e faz parte do Planejamento Estratégico do da CGJUS. Ele destaca ainda que, para  implementação da metodologia, levou-se em  consideração a utilização do sistema e-Proc/TJTO no processo de monitoramento virtual do desempenho das unidades judiciárias. "A modalidade de correição eletrônica faz parte de uma gestão mais moderna e eficiente, que possibilita um maior número de unidades correcionadas com menor custo operacional, bem como o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional", afirma.

Acesse aqui a íntegra do Provimento nº 1.

 

Paula Bittencourt - Cecom TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro - Cecom TJTO

 


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