Corregedoria-Geral da Justiça atualiza regras para destinação de recursos de penas e medidas alternativas no Tocantins

A imagem mostra a fachada do prédio da Corregedoria-Geral da Justiça, no Anexo III do Tribunal de Justiça do Tocantins. O edifício possui amplas janelas de vidro e área externa com palmeiras, sob um céu azul.

As regras para a gestão e a destinação dos recursos provenientes de penas e medidas alternativas no Poder Judiciário do Tocantins foram atualizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS). As mudanças constam no Provimento nº 26, de 14 de julho de 2026, que adequa a regulamentação estadual às alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualiza as normas aplicáveis às Centrais de Execução de Penas e Medidas Alternativas e às Varas de Execução Penal.

Entre as principais mudanças, o normativo amplia as diretrizes para a aplicação dos recursos provenientes de prestações pecuniárias quando os valores não forem destinados às vítimas ou a seus dependentes. Nesses casos, os recursos deverão ser destinados, preferencialmente, a entidades públicas ou privadas com finalidade social e cadastro homologado pelo juízo, além de iniciativas voltadas às áreas de segurança pública, educação e saúde e às ações previstas no Plano Pena Justa ou em planos estaduais correlatos.

O provimento também redefine as prioridades para a destinação dos recursos, fortalecendo as Centrais Integradas de Alternativas Penais, o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada e os Escritórios Sociais. A norma ainda incentiva ações de inserção sociolaboral de pessoas privadas de liberdade e de egressos do sistema prisional.

Outra novidade é a ampliação da transparência na aplicação dos recursos. Sempre que possível, a divulgação da destinação dos valores deverá identificar a política pública beneficiada, especialmente quando os recursos forem aplicados em ações vinculadas ao Plano Pena Justa.

Além disso, o provimento assegura a participação institucional do Ministério Público na definição das diretrizes e prioridades para a destinação dos recursos, preservadas as competências jurisdicionais do Poder Judiciário relacionadas à destinação, à fiscalização e à prestação de contas.


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