Comarca de Miranorte: lavrador é condenado a 14 anos e três meses de prisão por homicídio cometido em um bar em Barrolândia

Cecom/TJTO Fachada do prédio do Fórum de Miranote com placa na cor branca e letreiro na cor preta com o nome escrito em letras pretas

O Tribunal do Júri de Miranorte decidiu pela condenação do lavrador Vercilei Bueno dos Santos, de 56 anos, pelo assassinato a facadas de Carlindo Ferreira Ponte, cometido na madrugada de 27 de julho de 2023, em um bar conhecido como “Cabaré do Padre”, em Barrolândia.

Conforme o processo, o réu consumia bebidas alcoólicas no local e pediu cigarros a uma mulher que estava no bar. O lavrador retirou um cigarro e guardou a carteira no próprio bolso. Cobrado pela mulher, ele devolveu a carteira, mas sacou uma faca e partiu em direção a ela, que correu do ataque. Carlindo tentava acalmá-lo e contê-lo quando recebeu três facadas e morreu no local.

Durante o julgamento, na terça-feira (23/9), o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, que Vercilei Bueno dos Santos praticou homicídio qualificado por motivo fútil.

Com a decisão dos jurados, o juiz Ricardo Gagliardi, que presidiu o julgamento, estabeleceu a pena em 14 anos e três meses de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, com base em uma circunstância desfavorável e “devido à natureza hedionda e violenta do crime”, segundo o magistrado.

Para Ricardo Gagliardi, o crime ocorreu no período noturno, por volta da 0h, em um bar, tipo cabaré, “depois de o réu ter ingerido bebidas alcoólicas, o que fez potencializar o crime, em local de acesso público, local de circulação e presença de outras pessoas, o que demonstra ousadia extrema do réu”.

A sentença também determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima, incluindo um filho. O valor deverá ser pago de uma só vez, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária desde a data da sentença, mediante depósito em conta judicial, destinada à vítima.

O juiz negou o direito de o réu apelar em liberdade, ao fundamentar a decisão na soberania das decisões do Tribunal do Júri e na necessidade de preservar a ordem pública, considerando a periculosidade presumida do réu e o risco de que ele cometa novos crimes.

Conforme o juiz, dois fatores reforçam a periculosidade do lavrador, que está atualmente foragido: a habitualidade demonstrada pelos registros criminais que envolvem violência doméstica e a extrema violência de seus atos, comprovada por exames e laudos periciais, pelas “graves lesões diversas pelo corpo da vítima, que demonstraram crueldade contra a vítima”.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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