Acusado de tentar matar homem com tijolada é condenado a nove anos de prisão em Araguaína em sessão do Tribunal do Júri

CECOM/TJTO Vista áera da sede do Fórum de Araguaína, mostrando o prédio cercado por jardim, estacionamento e paredes de vidro espelhado

O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína condenou Adnilson Barbosa da Silva, de 22 anos, pelos crimes de tentativa de homicídio e apropriação indébita. O julgamento ocorreu das 8h às 16h40 desta quinta-feira (5/2).

O caso julgado ocorreu no dia 18 de janeiro de 2024, em Araguaína. Segundo as informações processuais, o réu acompanhou a vítima, José Joaquim de Sousa Filho, até uma lotérica para sacar o dinheiro destinado ao pagamento de pensão alimentícia. Uma confusão entre os dois começou quando a vítima pediu ao réu que guardasse R$ 350, por estar com o bolso furado. Em seguida, autorizou ao réu a retirada de R$ 100 para quitar parte do que lhe devia.

Conforme as informações processuais, no momento em que pediu a devolução do restante, o réu teria se recusado. Os dois discutiram. Na confusão, o réu atingiu José Joaquim com um tijolo. Ainda segundo o processo, o homicídio não se consumou porque José Joaquim foi socorrido a tempo e levado ao hospital. 

No julgamento, os jurados e juradas reconheceram a materialidade e a autoria do crime de tentativa de homicídio qualificado em sua forma tentada e o crime conexo de apropriação indébita.

Ao decidir a pena, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, que presidiu o Tribunal do Júri, impôs a Adnilson Silva uma pena total de nove anos de reclusão, somados os oito anos pelo homicídio qualificado tentado. 

O magistrado considerou as consequências do crime como graves, pois a vítima sofreu deformidade permanente com uma cicatriz visível no rosto e sequelas psicológicas duradouras. 

O juiz também fixou 10 dias-multa pelo crime de apropriação e mais um ano de reclusão pelo crime de apropriação indébita, por ter ficado com o dinheiro da vítima. 

Carlos Dutra também condenou o réu ao pagamento de indenização à vítima, por dano moral, no valor de R$ 5 mil e fixou o regime fechado para cumprimento da pena e determinou o início imediato da pena.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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