O público-alvo das Oficinas são magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Tocantins que queiram participar e que possuam:
- Idade a partir de 50 anos (mulher) ou 54 anos (homem), com prioridade para os(as) servidores(as) com mais idade, que preencham os requisitos legais para usufruto da aposentadoria;
- Tempo de serviço para aposentadoria e continuam trabalhando.
Conforme o artigo 3º da Resolução TJTO nº 17, de 2023, serão priorizadas as inscrições de magistrados(as) e servidores(as) que:
- percebam abono de permanência;
- estejam a cinco anos da aposentadoria voluntária;
- estejam a dez anos da aposentadoria compulsória por idade;
- possuam indicação de aposentadoria por invalidez por perícia médica; e
- tenham se aposentado há menos tempo.
A Diretoria de Gestão de Pessoas terá a atribuição de verificar os pressupostos de adesão ao PPA. Caso restem vagas por falta de inscritos habilitados, poderão ser disponibilizadas aos servidores(as) cedidos(as).