Usuário interno
Os usuários internos são os colaboradores responsáveis por realizar e acompanhar o trâmite dos processos ou elaborar e assinar documentos no Poder Judiciário do Tocantins.
O usuário interno tem acesso a todas as funcionalidades do sistema mediante cadastro de perfis com base em suas atividades no órgão.
O cadastro dos usuários internos é solicitado pelas Diretorias e Divisões após o servidor receber uma matrícula do órgão.
Usuário externo
Visando a desburocratização e a modernização do poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins disponibiliza o cadastro de usuários externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento, interposição de recursos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.
Como se cadastrar?
Os usuários externos são pessoas físicas, em seu próprio nome ou como representantes de pessoas jurídicas, organizações civis e o cidadão em geral, que não possuem vínculo trabalhista com a administração executiva. O acesso se estende aos órgãos de qualquer esfera administrativa: federal, estadual ou municipal; e demais poderes.
O usuário externo poderá apenas assinar documentos internos disponibilizados pela administração.
Para ter esse acesso, deve-se preencher um pré-cadastro para criação de login e senha de acesso e, concluí-lo, encaminhar toda a documentação para aprovação do cadastro. Sempre que for disponibilizado um novo processo ou documento a ser assinado, o usuário será notificado por e-mail ou mediante acesso direto a tela de usuário externo.
A liberação do cadastro não implica a disponibilização de acesso ao processo (quando for o caso), que será objeto de análise da unidade na qual ele se encontra em tramitação. Assim, após cadastro liberado, o usuário que requer acesso ao conteúdo de determinado processo deve entrar em contato com a unidade responsável.
Para a disponibilização de acesso ao processo, a unidade onde ele se encontra em andamento poderá solicitar documentação adicional, tais como: cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso; cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso; ou em caso de procurador de pessoa jurídica, cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS no e-mail