Vereador é condenado por incendiar Delegacia de Polícia em Xambioá após detenção em blitz

O Juiz da Comarca de Xambioá, José Eustáquio de Melo Júnior, condenou nesta quarta-feira (24/06) o vereador Eumar Dualibe Barbosa à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pela prática do crime de incêndio da Delegacia de Polícia ocorrido em 24 de abril de 2010.

Na mesma sentença, o juiz fixou ao vereador 60 dias multa (à razão de 1/20 do salário mínimo de 2010). O vereador poderá recorrer da decisão em liberdade, conforme a sentença que o absolveu da acusação de haver praticado os crimes de resistência e embriaguez ao volante.

De acordo com a denúncia inicial, Eumar foi abordado em uma blitz da Polícia Militar, na saída para Araguanã, quando voltava do Bairro Xambioazinho. O veículo, com os documentos vencidos, e o motorista, sob suspeita de embriaguez, foram parar na delegacia. Segundo a ação penal, enquanto o policial lavrava o auto de prisão em flagrante, de posse de um isqueiro e gasolina o réu ateou fogo no veículo apreendido que estava estacionado ao lado da parede da Delegacia. O prédio foi afetado pelo fogo.

Em sua defesa, o réu negou o uso de bebidas alcoólicas no dia, alegou ter feito o teste do bafômetro e que, após ter sido informado de um vazamento de combustível no veículo, ao se inclinar para olhar mais de perto, foi surpreendido com o fogo que teria sido provocado por um cigarro que levava na mão.

Para o juiz, que ouviu oito testemunhas durante o processo e se baseou nas perícias, ficou provado “com clareza solar” que a conduta do acusado foi “dolosa” e gerou perigo concreto à vida das pessoas que se encontravam na Delegacia de Polícia e destruiu parte do prédio.

“O resultado do Exame Técnico Pericial de Vistoria em Local de Incêndio em Imóvel e Veículo constatou que o incêndio foi criminoso, uma vez que para a produção dos danos houve a carbonização total do veículo; carbonização do forro, instalações elétricas, desagregação do reboco do pilar e enegrecimento das paredes da Delegacia”, anotou o magistrado.

Segundo a sentença, pelos depoimentos colhidos não é possível auferir qualquer ato de violência ou ameaça por parte do acusado para se opor à ação policial.

Os direitos políticos do vereador ficarão suspensos durante o cumprimento da pena.

Confira a sentença

Lailton Costa - Cecom/TJTO


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