Tribunal do Júri de Tocantinópolis condena réus por homicídio triplamente qualificado de indígena

Cecom/TJTO Detalhe lateral da fachada do prédio de Tocantinópolis com pórtico e partes das paredes laterais na cor branca e letreiro com o nome do fórum na cor preta

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis condenou, nesta quarta-feira (21/1), Iago Silveira Pinheiro, de 25 anos, e Thalisson da Silva Cardoso, de 20, pelo homicídio triplamente qualificado do indígena David Dias Apinagé, de 29 anos. O julgamento foi presidido pelo juiz Helder Carvalho Lisboa.

Os jurados reconheceram a materialidade, a autoria e as qualificadoras do crime de homicídio — motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima —, e acolheram integralmente a tese apresentada em plenário pelo Ministério Público. Na sentença, o magistrado também fixou o pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais, em favor dos filhos da vítima.

O crime

Conforme apurado no processo, o crime ocorreu na madrugada de 16 de setembro de 2023, na esquina da Rua da Estrela com a Avenida Nossa Senhora de Fátima, em Tocantinópolis. A vítima encontrava-se deitada em uma calçada quando foi surpreendida pelos acusados, que iniciaram agressões com socos e pontapés e, em seguida, utilizaram um bloco de concreto, pesando aproximadamente 12 kg, para atingir a região da cabeça, causando a morte.

A investigação, baseada em depoimentos e imagens de câmeras de segurança, indicou que os réus, após o consumo de bebidas alcoólicas, decidiram atacar a vítima sem motivo justificável. Ambos confessaram as agressões em plenário.

Qualificadoras reconhecidas

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, caracterizado pelo desprezo à vida humana, ao se decidir pela morte de um indígena que estava dormindo na rua, em situação de vulnerabilidade social.

Foi reconhecida também, como qualificadora, a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, diante da decisão deliberada dos acusados de atacá-la em situação de extrema fragilidade. O ofendido foi surpreendido deitado, sonolento, desarmado, por duas pessoas e sem condições de defesa. Por fim, os jurados também reconheceram a utilização de meio cruel, em razão das agressões reiteradas dirigidas à região craniofacial, com o uso de objeto contundente, pesando aproximadamente 12 kg, o que prolongou deliberadamente a dor antes da morte.

Na fixação da pena, o juiz destacou a elevada reprovabilidade das condutas, ressaltando que os réus agiram de forma consciente e conjunta, com adoção de método desumano, explorando a condição de hipervulnerabilidade da vítima.

Perspectiva de gênero e consequências sociais

Ao analisar as consequências do crime, a sentença ressaltou o impacto social e familiar da morte de David Dias Apinagé, especialmente sob a perspectiva de gênero, ao considerar que a vítima deixou dois filhos menores, que passaram a depender exclusivamente dos cuidados da mãe. A decisão reconheceu que, após o homicídio, a viúva assumiu sozinha a responsabilidade material, afetiva e social da família, circunstância que foi considerada como consequência excepcionalmente gravosa do delito.

Penas e indenização

Ao final, Iago Silveira Pinheiro foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão, e Thalisson da Silva Cardoso, a 16 anos e seis meses de prisão, ambas em regime fechado. Os réus estão presos desde 20 de setembro de 2023, e o tempo de prisão provisória será descontado do total da pena.

O juiz negou aos condenados o direito de recorrerem em liberdade e fixou indenização mínima de R$ 50 mil pelos danos morais causados aos filhos da vítima, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível.

A decisão é passível de recurso ao TJTO.

 

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