Comarca de Tocantinópolis: acusado de esfaquear homem é condenado a 10 anos de prisão após júri

Cecom/TJTO Imagem aérea do fórum de Tocantinópolis com pórtico e partes das paredes laterais na cor marrom e letreiro com o nome do fórum na cor preta,  e parte das paredes na cor marrom

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis condenou José da Silva Feitosa, de 66 anos, pela tentativa de homicídio de Antônio Macário da Silva Neto. O crime ocorreu no dia 16 de novembro de 2019, motivado por uma discussão após uma brincadeira em um supermercado de Luzinópolis, onde os dois ingeriam bebidas alcoólicas. O réu foi a julgamento em sessão nesta quinta-feira (10/7), acusado de tentativa de homicídio por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Conforme o processo, a vítima, o amigo e o réu bebiam em um bar que funciona no estabelecimento comercial de Luzinópolis, quando a vítima abraçou o réu por trás e foi questionada por ele sobre sua sexualidade. Ainda segundo o processo, o réu considerou ofensivo o comentário e buscou uma faca em casa para atacar a vítima, quando ela deixava o local dentro de um carro. O alvo dos golpes sobreviveu após ser prontamente socorrido e passar por cirurgia, mas ficou incapacitado por quatro meses, segundo o processo.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, reconheceu a materialidade e a autoria do crime, bem como que houve dolo (intenção de matar). Também confirmou as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, votando pela condenação do réu.

Presidente do Júri, o juiz Helder Carvalho Lisboa fixou a pena em 10 anos de reclusão e também determinou uma indenização de R$ 15 mil que o réu deverá pagar à vítima por danos morais.

O juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o imediato cumprimento da pena, em regime fechado. Considerou, na sentença, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que autoriza a execução imediata da condenação, e a necessidade de garantir o cumprimento da lei penal. Segundo a decisão, após o crime, o réu ficou desaparecido e só foi localizado e preso em janeiro deste ano, no Estado do Maranhão.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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