Tribunal do Júri de Peixe condena lavrador a 14 anos de prisão por homicídio motivado por vingança relacionada a plantio de maconha

O Tribunal do Júri da Comarca de Peixe (208.92 km de Palmas) condenou réu a 14 anos de prisão em regime fechado por homicídio nesta terça-feira (3/8). Conforme o processo, com base no inquérito policial, Rodriano Pereira da Silva, lavrador de 35 anos, assassinou Juracy Ferreira Rodrigues, de 37 anos.

O crime ocorreu no dia 10 de agosto de 2008, por volta de 15h, na Fazenda Bela Vista, nas proximidades do povoado Quixaba, em Peixe (TO). “Apurou-se que na data e horário especificado, o denunciado dirigiu-se até a residência da vítima, onde pediu um copo d'água e conversou amigavelmente com a mesma e familiares. Ato contínuo, sem qualquer discussão, sacou uma arma de fogo, tipo revólver, e disparou dois tiros no corpo da vítima. O crime foi praticado por motivo torpe, visto que o denunciado agiu movido por sentimento de vingança”, relata o inquérito.

Ainda conforme o inquérito, o motivo teria sido desavença por causa de plantação de maconha. “A vítima descobriu na fazenda vizinha o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, vulgarmente conhecidas como "maconha", tendo relatado aos responsáveis pela respectiva propriedade rural. Então, tais plantas foram destruídas. A "lavoura" ilegal era do denunciado, que ficou furioso com a sua destruição. Assim, decidiu se vingar, premeditando e levando a efeito o empreendimento delituoso. Restou comprovado, ainda, que o denunciado utilizou de recurso que dificultou a defesa do ofendido, já que praticou o crime no interior da residência do mesmo, onde, dissimuladamente, apresentou-se de forma amigável, não podendo a vítima esperar a agressão (...), cita outro trecho do inquérito".

Na sentença, assinada pela presidente do Conselho de Sentença, a juíza Ana Paula Toríbio, titular da Vara Criminal de Peixe, consta que os jurados, por quatro votos, “reconheceram a materialidade do delito” e a autoria do réu. Pelos mesmos quatro votos, não o absolveram, mas “acolheram a tese defensiva do excesso culposo na legítima defesa”. Os jurados, também por quatro votos, “reconheceram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima” e também “reconheceram a qualificadora do motivo torpe, por agir motivado por vingança”.

Dosimetria da pena

Ainda de acordo com a sentença, os jurados impuseram pena de 15 anos de reclusão. Entretanto, ao fazer a dosimetria da pena, a magistrada estipulou reclusão em 14 anos. “Não havendo causas modificadoras a atuar na terceira fase de aplicação da pena, torno-a definitiva no "quantum" referido, ou seja, 14 anos de reclusão. Assim, por ser réu confesso, conforme consta dos autos, atenuo a pena-base à razão de um ano (...), fixando a pena em 14 anos”, ressaltou a juíza Ana Paula Toríbio.

A magistrada considerou, para tanto, que o réu está preso desde 28 de março de 2019. “Como já dito, o motivo torpe foi utilizado para tipificar a conduta como delito qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, não podendo, por essa razão, ser valorado como causa agravante da pena”, cita a magistrada em outro trecho de seu despacho.

O júri

O julgamento foi no salão do Tribunal do Júri de Peixe. Além da presidente do Júri, a juíza Ana Paula Araújo, contou com a participação do promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis e do defensor público Neuton Jardim Dos Santos.

Clique aqui e confira a cópia da sentença.

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.